Não. O adolescente (12 a 18 anos incompletos) poderá viajar no território nacional desacompanhado, desde que apresente documento de identidade original com fotografia, admitindo-se a apresentação de cópia autenticada, desde que seja possível a identificação do adolescente.(PORTARIA 2324/CGJ/2012 cc Art. 2º, § 4º, I, da Resolução nº 130/2009 da ANAC)
Vale ressaltar que na viagem internacional, o adolescente necessita da autorização dos pais.
(PORTARIA 2324/CGJ/2012 § 1º e 2º).
As sazonalidades dependem da data de saída do Brasil e das temporadas de férias em cada país. Em geral, os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro são meses de alta temporada e, os demais, meses de baixa.
Os períodos de festas de final de ano são considerados altíssima temporada e necessitam de programação com bastante antecedência.
Há variação nas datas exatas de alta e baixa temporada, de ano para ano e de acordo com o destino, bem como situações intermediárias. É recomendado pesquisar estas ocasiões antes de contratar os serviços de turismo, principalmente em relação às viagens.
Sim, desde que tenha informado à própria empresa aérea, o mais breve possível, o fato, relatando o modelo do aparelho, o número do voo e assento em que estava. Você deve documentar seu relato em documento próprio fornecido pela empresa e guardar uma cópia. É aconselhável que comprove, posteriormente, á empresa, a nota fiscal de seu aparelho. Evite fazer o relato ou qualquer reclamação junto á empresa aérea somente por telefone ou pessoalmente.
A empresa aérea tem responsabilidade em devolver ou restituir o valor do aparelho que foi devidamente comprovado pelo passageiro.
O campista deverá comunicar o fato à administração do camping e solicitar providências. Se necessário, poderá procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar a ocorrência. A empresa de camping deve disponibilizar o livro de reclamação para o cliente formalizar sua reclamação, conforme disposto na Lei Geral do Turismo. (lei 11.771, art 34, III).
É imprescindível formalizar este acordo em um documento próprio.Faça um contrato, contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação efetue nova vistoria.