O check-in online é a opção que o passageiro tem para economizar tempo e evitar filas nos aeroportos. Este procedimento permite confirmar a presença no voo e escolher o assento desejado. Isto pode ser feito a partir de 24 horas antes do horário dos voos.
Seguem as orientações para realização de check-in online:
· Acesse o site da companhia aérea escolhida;
· Identifique-se: para isso, digite o número do cartão fidelidade, o número de bilhete eletrônico ou o número da reserva;
· Selecione o voo para o qual deseja fazer o check-in;
· Selecione o assento no mapa da cabine. Você pode confirmar o assento sugerido ou alterá-lo de acordo com a disponibilidade apresentada;
· Escolha a forma de recepção do cartão de embarque de acordo com as opções apresentadas pela companhia aérea;
· Dirija-se ao balcão da companhia aérea no aeroporto com o cartão de embarque para despachar a bagagem. Se não houver qualquer item a ser despachado, o passageiro pode seguir direto para o portão de embarque.
As informações, dadas em português – pessoalmente, ou em folhetos e outros impressos – devem abordar, de maneira clara e objetiva:
– o preço; as cotações da moeda utilizada; o índice de variação e o custo total, para evitar que o aluno seja surpreendido por inesperados acréscimos e taxas após sua chegada à escola no exterior;
– as opções de pagamento do custo total, as possibilidades e os efeitos de uma eventual desistência;
– as características sócio-econômicas e culturais dos locais de realização dos cursos;
– a tradução e a explicação dos documentos que estiverem em idioma diferente do português;
– a indicação de seus representantes e parceiros no exterior.
– organizações executoras idôneas, que ofereçam aos clientes as informações mais completas possíveis;
– o tipo de programa previsto e, conforme o caso, o tipo de hospedagem, de alojamento e as atividades programadas;
– as documentações necessárias para a viagem, inclusive as relações das vacinas exigidas, visto, passaporte e etc.
Você está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que adquiriu o pacote de viagem no Brasil, mesmo que o trecho tenha sido realizado no exterior. Caso a agência de viagem, no Brasil, responsável pela venda do pacote, englobe, dentre outros serviços, guia, seu deslocamento e o de sua mala do aeroporto até hotel, haverá uma responsabilidade solidária em relação aos possíveis danos porventura tenham ocorrido com você ou com sua mala durante o trajeto contratado. Neste caso, independente da extensão do dano em sua mala, haverá uma responsabilidade da empresa local (portuguesa) e solidária, da empresa brasileira que vendeu este serviço, independente do dano superficial ou total da mala transportada. É abusivo restringir esta responsabilidade apenas à suposta danificação da mala que cause sua inutilização.
A Infraero, responsável pela administração de 66 aeroportos nacionais, implantou, desde 1992, o setor Achados e Perdidos, no qual é possível reaver os pertences. O setor Achados e Perdidos está localizado no mezanino do Aeroporto Internacional de Confins. O passageiro deve informar claramente e descrever que tipo de pertence foi esquecido ou perdido. A retirada do objeto deve ser feita pessoalmente ou, no caso de um terceiro, este deverá apresentar uma autorização específica com os seus dados e os dados do reclamante, para poder fazer a retirada do objeto.
Primeiramente, é preciso saber qual o tipo de guarda. Se for a guarda provisória, onde o pai só pode ver a criança em determinados dias estipulados pelo Juiz, então será necessária uma autorização de viagem do juizado ou redigida pela mãe com firma reconhecida. Se for a guarda normal, basta apenas que o pai leve a certidão ou identidade da criança para comprovação do parentesco