Dicas de Viagem

Pode haver diferença de peso permitido da bagagem em relação ao transporte nacional e internacional?

Pode sim. Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional, entretanto,  quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

 

Onde posso obter informações sobre a idoneidade de empresas que oferecem, na internet, pacotes de viagem?

É prudente que antes de contratar uma agência de turismo você confira se ela está cadastrada no Ministério do Turismo (http://www.cadastur.turismo.gov.br). Por cautela, você pode verificar, também, junto ao Procon, Juizado Especial ou Fórum, se há reclamações administrativas ou ações judiciais contra a empresa que deseja contratar.

Vou viajar para o exterior a trabalho. Devo legalizar meus documentos?

As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc. no exterior devem contatar a Embaixada/Consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país.

Quais os aparelhos eletrônicos são permitidos utilizar no avião?

Durante o pouso e a decolagem, todos os aparelhos eletrônicos devem ser desligados. Já durante o voo, não são permitidos aparelhos com tecnologia wireless. Celulares normalmente devem ficar desligados ou em modo avião. Algumas companhias aéreas oferecem serviço de conexão para uso de celulares durante o voo.

Vou viajar de avião e tive meus documentos furtados. Como fazer?

Quando se perde um documento, a primeira providência a ser tomada é dirigir-se a uma delegacia de polícia e fazer o Boletim de Ocorrência (BO). É possível embarcar em voos domésticos com o BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem (ANAC – Resolução 130, art. 2º, § 2º).

 

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