Dicas de Viagem

Pretendo viajar para Miami para comprar meu vestido de noiva. Tenho isenção de tributação pela alfândega brasileira?

É comum o passageiro que desembarca de uma viagem internacional ter dúvida em relação à tributação dos bens que traz na bagagem é achar que qualquer objeto de uso pessoal será isento de imposto. A Receita Federal esclarece que a tributação nas mercadorias não será efetuada desde que não exceda o valor total de U$ 500.00.

De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, as noivas que compram seu vestido de casamento fora do país, para usá-lo no Brasil, não se livrarão de tributação com a alegação de que é objeto de uso pessoal.

O vestido não entra para o conceito de bagagem, porque não precisou ser usado na viagem, entretanto, quando a noiva compra vestido para matrimônio, e se casou no exterior, tem o vestido isento do pagamento de tributo. Neste caso, para comprovação, recomendo mostrar a foto da cerimônia no exterior usando o vestido.

 

 

Viajarei para o exterior a trabalho e preciso levar o notebook da empresa. Qual precaução devo tomar para demonstrar que aquele equipamento foi adquirido no exterior pela empresa e não por mim?

Para evitar problemas, você precisa carregar a prova de regular importação do produto que já trouxe do exterior anteriormente. Quando viajar a trabalho, com o equipamento da empresa, é necessário levar um documento comprovando que o bem faz parte do patrimônio da companhia. Este cuidado evita que o equipamento seja cobrado em uma próxima viagem ao exterior, quando o total exceder os US$ 500.

 

 

É necessária a autorização do pai para viajar para Argentina com minha filha de 15 anos? Posso levar apenas a certidão de nascimento?

Para qualquer viagem ao exterior é necessária a autorização dos pais. Mercosul só é válida a carteira de identidade da criança ou adolescente; certidão não.

Em uma conexão de 13h30 em um aeroporto, viagem no Brasil, o que a empresa é obrigada a oferecer?

A empresa só é obrigada a oferecer assistência material caso ocorra atraso, cancelamento ou “overbooking” sob a responsabilidade da empresa contratada.

Qual a diferença entre escala e conexão?

Segundo informações da INFRAERO a distinção é a seguinte:

ESCALA: o avião aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino final para abastecer, embarcar ou desembarcar outros passageiros, mas não há necessidade de troca de avião até o destino final.

CONEXÃO: o passageiro desembarca em uma cidade, que não é o seu destino final, e embarca em outro avião, para continuar o voo. Nesta condição, são chamados de passageiros em trânsito e devem seguir as orientações dos comissários de bordo e dos agentes aeroportuários, que indicarão o horário e portão de embarque do próximo voo.

Normalmente, a bagagem despachada é enviada diretamente ao destino final do passageiro, mas é recomendável informar-se no momento do check-in, se será preciso recolher a bagagem e despachá-la novamente no balcão da companhia no aeroporto de conexão.

 

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