Em caso de cancelamento de voo, cabe à empresa transportadora informar ao seu passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao horário previsto de partida Além disso, cabe à companhia informar ao passageiro os motivos que levaram ao descumprimento daquilo originalmente programado. É vedado à empresa contratada deixar de prestar informação ao passageiro que poderá requisitá-la por escrito.
Não. Você pode reivindicar seus direitos em relação a todas as empresas que tiveram contatos, acesso ou transportaram sua mala. Quem realizou o percurso internacional como também quem transportou sua mala até sua cidade que apresentava sinais de violação. Há uma responsabilidade solidária. Não esqueça de formalizar o fato junto às empresas e faça uma ocorrência policial.
Cada empresa de seguro viagem/assistência de viagem tem as suas regras de aceitação por idade conforme as condições gerais do produto.
Especialistas nesta aérea alertam que é preciso saber qual o produto de interesse para saber os limites e as restrições do produto com relação à idade para pagamento do seguro de vida.
Em situações de atraso no aeroporto de partida superior a 4 horas, a empresa tem obrigação de fornecer as seguintes alternativas aos passageiros:
– Reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que proporcione serviço equivalente para o mesmo destino a ser realizado na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro;
– Reembolso, no caso de não aceitação pelo passageiro da primeira opção, do valor integral pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluídas as tarifas;
– Conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
Segundo informações da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) é importante estar em dia com a vacinação de sarampo e gripe.