Dicas de Viagem

Ao retornar ao Brasil, poderá ocorrer a tributação pela alfândega em relação ao produto eletrônico que adquiri no freeshop em Guarulhos, antes do meu embarque internacional?

Ao retornar ao Brasil, este produto eletrônico terá o mesmo tratamento tributário aplicável aos demais bens que o viajante adquirir no exterior, integrando sua bagagem para todos os efeitos. Apesar de terem sido adquiridos no País, antes de seu embarque internacional para Roma, este bem não são considerados nacionais ou nacionalizados, pois estavam no País com suspensão de tributos sob o regime especial de loja franca.

Preciso remarcar o meu voo para Rio de Janeiro e gostaria de saber se tenho este direito

Se o consumidor quiser fazer qualquer alteração em seu voo, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea. As diferenças existentes entre os diversos tipos de tarifas (inclusive as promocionais), os procedimentos de cada empresa e a disponibilidade de voos podem criar dificuldades para realizar a alteração pretendida. Procure ler o que está escrito no Contrato de Transporte sobre alterações na passagem.

Em um cruzeiro, o navio pode deixar de cumprir uma escala previamente estabelecida?

Sim, a critério do comandante e só em casos excepcionais, sobretudo quando houver ameaça à segurança dos passageiros.

 

Vou viajar pela primeira vez de navio e gostaria de saber se é obrigatório o pagamento de gorjeta pelos serviços de cabines e camarote?

Não é obrigatório. O pagamento fica a critério do passageiro, embora algumas empresas sugiram valores mínimos para as gorjetas.

É permitido ao taxista cobrar valor fechado em vez de ligar o taxímetro?

Sim, mas tenha cautela! Você, como consumidor, tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se você preferir, pode exigir o uso do taxímetro.

Caso você perceba que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi, a algum órgão de defesa do consumidor, ou à secretaria de transportes da cidade visitada.

 

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