Não. Nem sempre um fenômeno climático é detectado no radar do avião, como a turbulência de céu claro. Há turbulências que podem ser detectáveis e aparecem em vermelho no radar do aviso que são denominadas CB (cumulus nimbus).
Entretanto, independente da forma que se denomina a turbulência, é aconselhável que o passageiro se mantenha com cinto durante o percurso, independente do aviso do comandante. Nestes casos, em virtude dos danos físicos aos passageiros, cabe à empresa aérea prestar a assistência médica necessária
O passageiro deve levar qualquer documento que comprove a aquisição do aparelho no mercado interno como, por exemplo, uma Nota Fiscal ou um documento que comprove a sua regular importação, uma Declaração de Bagagem devidamente desembaraçada, com ou sem o recolhimento de imposto, conforme a isenção tenha sido ou não aplicada no momento no ato de sua chegada anterior ao Brasil.
Caso você não tenha dinheiro para pagar o imposto na hora do desembarque, terá seus bens sujeitos à tributação retidos pela alfândega e receberá um documento chamado “Termo de Retenção e Guarda dos Bens”, com informações referentes ao viajante e aos produtos retidos, além de um Darf que deverá ser quitado em algum banco.
Os bens serão liberados com a apresentação do comprovante do pagamento do imposto e do “Termo de Retenção”. Se o imposto não for pago em até 45 dias, os produtos serão considerados abandonados e o turista corre o risco de perdê-los.
Bancos, corretoras, agências de turismo e hotéis podem comprar e vender dólar no Brasil. A lista de agentes autorizados pode ser consultada no site do Banco Central.
Apesar de não haver qualquer legislação que proíba o consumo ou o transporte de bebidas alcoólicas no interior do veículo, o passageiro terá recusado seu embarque ou determinado seu desembarque, quando estiver em estado de embriaguez, comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros ou demonstrar incontinência no comportamento.