Dicas de Viagem

A empresa aérea é responsável pelos danos causados ao passageiro que se machucou durante uma inesperada turbulência?

Não. Nem sempre um fenômeno climático é detectado no radar do avião, como a turbulência de céu claro. Há turbulências que podem ser detectáveis e aparecem em vermelho no radar do aviso que são denominadas CB (cumulus nimbus).

Entretanto, independente da forma que se denomina a turbulência, é aconselhável que o passageiro se mantenha com cinto durante o percurso, independente do aviso do comandante. Nestes casos, em virtude dos danos físicos aos passageiros, cabe à empresa aérea prestar a assistência médica necessária

Como comprovar para Receita Federal que notebook é usado e não foi comprado no exterior?

O passageiro deve levar qualquer documento que comprove a aquisição do aparelho no mercado interno como, por exemplo, uma Nota Fiscal ou um documento que comprove a sua regular importação, uma Declaração de Bagagem devidamente desembaraçada, com ou sem o recolhimento de imposto, conforme a isenção tenha sido ou não aplicada no momento no ato de sua chegada anterior ao Brasil.

Como devo proceder, caso não tenha dinheiro para pagamento do valor taxado pela Receita Federal em relação à minha cota que ultrapassar o valor permitido?

Caso você não tenha dinheiro para pagar o imposto na hora do desembarque, terá seus bens sujeitos à tributação retidos pela alfândega e receberá um documento chamado “Termo de Retenção e Guarda dos Bens”, com informações referentes ao viajante e aos produtos retidos, além de um Darf que deverá ser quitado em algum banco.

Os bens serão liberados com a apresentação do comprovante do pagamento do imposto e do “Termo de Retenção”. Se o imposto não for pago em até 45 dias, os produtos serão considerados abandonados e o turista corre o risco de perdê-los.

Quem pode vender e comprar dólar?

Bancos, corretoras, agências de turismo e hotéis podem comprar e vender dólar no Brasil. A lista de agentes autorizados pode ser consultada no site do Banco Central.

Os passageiros podem consumir bebidas alcoólicas no interior dos ônibus?

Apesar de não haver qualquer legislação que proíba o consumo ou o transporte de bebidas alcoólicas no interior do veículo, o passageiro terá recusado seu embarque ou determinado seu desembarque, quando estiver em estado de embriaguez, comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros ou demonstrar incontinência no comportamento.

 

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