A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê que você pode adquirir passagem em aberto. Entretanto, deve ficar atento, porque se o bilhete não for usado em um ano, a contar da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.
Mais informações acesse a cartilha “Passageiro conheça seus direitos e deveres”, no site
http://appeantt.antt.gov.br/passageiro/DireitoseObrigacoes/cartilha_direitosdeveres20091125.pdf
Os pais devem preencher, cada um, dois formulários denominados “PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL -PARA MENORES – RES. 131/2011-CNJ” disponibilizado no site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf/), para cada filho, correspondente ao trecho de ida e de volta. Após este procedimento deverá ser reconhecida firma em cartório.
Neste caso, reconhecido por semelhança, pois nem sempre há pais que moram juntos, ou na mesma cidade. Quanto aos documentos a serem portados pelos menores, basta o passaporte, mas, se quiserem levar o RG ou certidão original ou cópia autenticada, nada impede. Não esqueça de apresentar o passaporte e visto americano válidos.
Sim. Os brasileiros podem embarcar para o Chile com a carteira de identidade em bom estado de conservação e emitida há menos de 10 anos ou passaporte, conforme dispõe o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.
– Guarde todos os seus valores no cofre forte do hotel, inclusive passaporte e passagens de volta;
– Não abra a porta de seu apartamento sem identificar, com segurança, o visitante. Mantenha-a permanentemente trancada.
– Não atenda funcionários do hotel que queiram oferecer serviços não solicitados. Comunique à Gerência;
– Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. No exterior, procure casas de câmbio ou Bancos autorizados;
– Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham identificação pessoal à vista. Não use táxi que esteja fora do ponto oficial.
De acordo com a Portaria nº: 2231 do DER/MG, de 23/01/07, a instalação de sanitários de bordo somente é obrigatória nas linhas de serviço diferenciado (executivo, semi-leito e leito), entretanto, se o serviço convencional for executado com veículo equipado com cabine sanitária, essa deverá estar aberta aos usuários e em perfeitas condições de higiene e funcionamento.