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Dicas de Viagem

08/12/2007

Quais são os direitos do passageiro?

– Receber as informações necessárias a respeito das condições da viagem (data / horário de saída/ chegada / local de embarque/ preço da passagem / formas de pagamento, etc.).

– Exigir a prestação dos serviços oferecidos pela empresa transportadora segundo as informações dela recebidas.

– Levar ao conhecimento da empresa e do órgão responsável pela fiscalização quaisquer ocorrências prejudiciais ao passageiro.

– Ser atendido com urbanidade pelo pessoal da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização.

– Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção.

– Receber comprovantes dos volumes transportados e acondicionados pela empresa.

– Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem, assim como por eventual alteração das condições contratadas.

– Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência.

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