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19/06/2018

Acomodar ou reivindicar meus direitos de turista-consumidor ?

Por Luciana Atheniense

O turista nem sempre consegue obter a prestação dos serviços turísticos conforme prometido no ato da contratação. Uma das principais reivindicações está relacionada aos serviços de transporte (extravio de bagagem, atrasos ou cancelamento de voo) e hotelaria (hotéis de categoria inferior ao contratado, insatisfação com serviços terceirizados, sejam eles lavanderia, estacionamento ou restaurante, entre outros).

Existe aquele tipo de cidadão que, mesmo se sentindo lesado, nada faz a não ser reclamar no momento da insatisfação, pois crê ser inútil a busca por seus direitos, entretanto existem consumidores que procuram, ao término da viagem, saber quais são os seus direitos e os meios judiciais ou extrajudiciais a que podem recorrer. Para ambos os casos, algumas sugestões são pertinentes.

– Faça contato com a empresa contratada – É sempre recomendável tentar um acordo extrajudicial com o fornecedor do serviço turístico inadequado. Evite manifestar suas insatisfações pelo telefone. Formalize-as por meio de correspondências ou mensagens eletrônicas com aviso de recebimento, registrando fatos e provas que justifiquem sua insatisfação.

– Recorrer ao site www.consumidor.gov.br
é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. A participação das empresas é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados no prazo de até 10 dias. O consumidor, por sua vez, deverá se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

 Esgotadas as possibilidades de acordo, o consumidor/turista poderá recorrer  à via judicial, seja Fórum ou Juizado Especial (Lei 9099/95) que é orientado por critérios mais simples e rápidos que a justiça comum.

Vale esclarecer que, independente do meio escolhido, o turista lesado deve buscar seus direitos, devidamente fundamentado e com amparo legal. É recomendável que ele ultrapasse o estágio da insatisfação momentânea, reivindicando pelas formas possíveis o ressarcimento daquilo que lhe foi subtraído. Só assim estará exercendo sua cidadania de forma plena e responsável.

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