twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

10/05/2013

Cuidado com as taxas ocultas em sites de venda de passagens aéreas!

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) de Araraquara (SP) alerta para os sites especializados que reúnem várias companhias aéreas em uma mesma página. Muitos deles oferecem passagens que escondem taxas que podem fazer o preço dobrar. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, essas falhas são consideradas propaganda enganosa.

Os sites de viagem oferecem comparações de preços entre as companhias aéreas, mas as ofertas não são tão atrativas quanto parecem. Uma passagem de São Paulo a Florianópolis (SC), por exemplo, é anunciada em destaque por R$ 140, mas o valor sobe para R$ 220 ao aparecer os impostos, taxas e o preço do serviço do site. A passagem de Ribeirão Preto (SP) para a capital paulista passa de R$ 57 para R$ 116 e de Campinas para o Rio de Janeiro, de R$ 94 por R$ 150.

Ao realizar uma pesquisa, a enfermeira Karina Cunha constatou que a compra por meio de sites nem sempre é vantajosa devido a esses aumentos. “Entrei em um site, comecei a fazer os cálculos, estava quase para finalizar e resolvi entrar na página da companhia aérea. Vi que era muito mais barata, que compensaria mais do que pelo site de compras”, contou.

O consultor Alex Born, que viaja com frequência, já se deparou com a mesma situação. “Eu prefiro comprar direto pelo da companhia porque não pago pela taxa extra de manutenção do site, diferente dos sites de compras que exibem preços de diferentes companhias em uma única pagina”, explicou.

Serviços on-line não podem omitir informações nem confundir o comprador. (Foto: Reprodução/EPTV)

 

Propaganda enganosa

De acordo com Washington Coutinho Pereira, diretor do Instituto de Defesa do Consumidor de Araraquara e Região (Idecon), os sites de viagem podem cobrar pelo serviço, mas não podem induzir o cliente ao erro, quando anunciados um preço sem as taxas, e depois cobrar outro. Segundo os órgãos de defesa do consumidor essas falhas são consideradas propaganda enganosa.

O diretor da Idecon disse que os sites não podem omitir informação nem confundir o comprador. “Os sites estão irregulares quando as letras não são legíveis ou quando aparecem no meio de um monte de outras informações a fim de mascarar aquela desvantagem que o consumidor teria em comprar aquele produto por meio do site”, explicou.

O consumidor que se sentir lesado deve reunir provas da propaganda enganosa. Para isso, basta dar um print (uma foto da tela do site), imprimir e recorrer ao órgão de defesa do consumidor.

Para coibir os abusos, o Ministério Público Estadual pretende se reunir este mês com as empresas de sites de viagens. O objetivo é discutir um termo de ajustamento de conduta para acabar com a propaganda enganosa. A reunião ainda não tem data marcada.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

três × 3 =

 

Parceiros

Revista Travel 3