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14/03/2014

Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros em, no máximo, 30 dias

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 313/2013, que garante em, no máximo, 30 dias o reembolso do valor total, corrigido monetariamente, dos bilhetes de transporte aéreo não utilizados pelo passageiro. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A pena para a empresa que descumprir a lei será uma multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi inspirada nos debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que teriam constatado desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.

O texto original reconhecia vários outros direitos do usuário, que não foram incluídos no substitutivo de Flexa Ribeiro, lido pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA): ser informado acerca do número de assentos da aeronave por categoria tarifária; ser informado sobre as tarifas aeroportuárias e as restrições aplicáveis ao bilhete ofertado; pagar multas não abusivas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete; indenização por danos morais e materiais em caso de cancelamento de voo; indenização por danos morais e materiais em caso de extravio de bagagem; e ser atendido por outras empresas aéreas em caso de súbita paralisação da empresa contratada.

Mesmo sendo favorável ao PLS 313/2013, o relator lembrou que alguns direitos que o projeto procura instituir já são aplicados. É o caso da informação sobre as tarifas aeroportuárias e as restrições aplicáveis ao bilhete e da indenização em caso de cancelamento de voo ou de extravio de bagagem. Outro fator a ser levado em consideração, segundo o relator, diz respeito à necessidade de preservar a vigência do princípio da livre iniciativa no setor aéreo, que tem sido o principal fator de estímulo à concorrência e ao barateamento das passagens.

— Nesse sentido, consideramos inadequado exigir do transportador que divulgue o número de assentos disponíveis em cada categoria tarifária, pois isso dificultaria o gerenciamento desses assentos, cujos preços são alterados conforme a demanda por cada rota e a antecedência com que o bilhete é comprado, de modo a maximizar a ocupação da aeronave — afirmou.

Para Flexa, esse gerenciamento em nada prejudica o consumidor, mas sua proibição poderia resultar em uma elevação dos preços médios praticados. No que diz respeito às multas aplicáveis ao consumidor em caso de cancelamento ou remarcação do bilhete, o relator entendeu que o importante é o valor da eventual multa constar claramente do contrato no momento da compra.

— Há bilhetes promocionais vendidos a preços baratíssimos, cuja multa poderia equivaler ao valor do próprio bilhete, sem que isso represente necessariamente qualquer desrespeito aos direitos do adquirente — disse.

Quanto ao direito de ser atendido por outra empresa em caso de paralisação súbita da empresa contratada, o relator afirma que não se pode obrigar uma empresa sem contrato com o passageiro a atendê-lo. O que se pode, na opinião do senador, é obrigar a empresa contratada a endossar o bilhete também nessa hipótese, e não apenas nas situações de atraso de voo, como já prevê a legislação vigente.

 

Fonte: Agência Senado

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