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26/01/2017

Equipamento de cozinha do hotel causa queimadura em criança

images (1)Por Luciana Atheniense

Neste ano, eu e meu marido optamos por realizar nossa viagem de férias com nossos filhos (9 e 11 anos), para Foz do Iguaçu, convictos de seus atrativos turísticos, já que a cidade representa o segundo polo turístico do País devido às famosas Cataratas do Iguaçu.

A contratação foi realizada em outubro de 2016, incluindo passagens aéreas, hotel e passeios turísticos.

Os primeiros dias da viagem foram ótimos. Ficamos encantados não apenas com as belezas naturais, mas com a infraestrutura oferecida nos programas. Tudo funcionava perfeitamente! O hotel estava de acordo com as nossas expectativas, já que era tradicional na cidade e disponibilizava recreação para as crianças. A programação infantil era intensa, tendo ainda um almoço exclusivo com os “tios”.

Mas, durante uma dessas refeições, fui surpreendida com um acidente envolvendo meu filho de 9 anos. Ao tentar se servir abrindo o pesado “rechaud” (vasilhame que aquece a comida), o mesmo escorregou, devido à bancada de granito, que não tinha antiderrapantes, tendo a água fervente caído em sua perna. Ao seu lado, formou-se uma chama de fogo proveniente do perigoso recipiente.

Ao chegar ao local, deparei com o meu filho, já dentro da cozinha do restaurante, gritando de dor. O hotel tentou chamar o SAMU, mas este não chegou ao estabelecimento. O socorro veio do Corpo de Bombeiros que nos encaminhou para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) localizada próximo ao hotel.

O bombeiro esclareceu-nos que este era o procedimento adequado. Apavorados, eu e meu marido, apenas acatamos a determinação desse profissional. Confesso que, ao contrário do que receávamos, fomos bem atendidos na UPA, mesmo tendo que ficar no mesmo ambulatório com um preso algemado acompanhado de três guardas e um motociclista todo machucado. Ali foi diagnosticado que nosso filho sofrera queimadura de 1º e 2º grau.

Nos dias restantes em que permanecemos naquela cidade, o hotel apenas limitou-se a fornecer uma cadeira de rodas e o transporte para a troca do curativo.

Solicitei, então, uma reunião com o gerente-geral, que, de forma grosseira, disse que era difícil conversar comigo em virtude da minha linguagem jurídica e que eu deveria fazer “uma lei” contra o uso de réchaud. Ora, sua resposta demonstrou, além do descaso, o total desconhecimento do Código de Defesa do Consumidor.

Compartilho com os leitores este lamentável episódio que me incentivou a pesquisar mais sobre o assunto, tendo encontrado várias decisões judiciais que comprovam a responsabilidade objetiva (independe de culpa) do estabelecimento quanto ao uso desse vasilhame, que já causou vários acidentes em clientes e funcionários.

Não sou contra o uso do “réchaud”, mas sim que este deve estar devidamente acondicionado em local seguro, em uma mesa interna ou com adesivos antiderrapantes. Se nós adultos temos dificuldade de abrir este recipiente, tal vulnerabilidade torna-se maior ainda para as crianças quando não tem alguém para ajudá-los.

Não recrimino a conduta dos monitores, pois, eram apenas três ou quatro cuidando de quase 30 crianças. Minha indignação maior é contra o hotel, que não tinha estrutura para fornecer de forma segura o almoço às crianças e não se dispôs a assumir de forma responsável os danos financeiros e morais causados.

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