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Notícias

22/02/2017

Especial carnaval – dicas pra quem vai viajar de ônibus

Esta semana, o movimento nas rodoviárias das principais capitais do país deverá ser muito superior ao movimento registrado normalmente nos terminais. Os passageiros que vão curtir o feriado de Carnaval nos ônibus devem ficar atentos.

Confira algumas dicas para que tudo corra bem e os dias de folia possam ser aproveitados integralmente:

• Saia mais cedo de casa no dia da viagem, e se apresente para o embarque até 30 minutos antes da saída do ônibus;

• Ao se dirigir à sala de embarque, tenha em mãos o bilhete de passagem;

• Ao embarcar no ônibus, apresente ao motorista o bilhete de passagem e documento de identidade, com foto;

• Se estiver com crianças, informe-se antecipadamente sobre a documentação exigida no Juizado da Infância e da Juventude;

• Consulte a empresa de ônibus antes de embarcar com animais. Cada empresa segue regras próprias. Antecipadamente, o passageiro deve se informar.

• Não aceite ajuda de pessoas não credenciadas que se ofereçam para carregar sua bagagem;

• Atenção redobrada com a sua bagagem e bolsa pessoal; evite distrações;

• Evite carregar objetos de valor e principalmente grandes quantias em dinheiro;

• Não forneça informações pessoais, como o destino de sua viagem, a desconhecidos;

• Sua mala deve estar identificada com nome completo e telefones de contato;

Seus direitos

CUIDADOS COM A BAGAGEM – Exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro. Ao receber bagagem a transportadora deverá ressalvar os danos por ela constatados. Caso contrário, não poderá se eximir da responsabilidade sob a alegação de que a bagagem já estava danificada quando recebida para despacho, sendo que ao receber de volta a bagagem, caso o passageiro constate que ela foi danificada, deverá denunciar a irregularidade a um funcionário da empresa, exigindo o registro da ocorrência e indenização da empresa de ônibus. O limite de peso no bagageiro é de até 30 quilos de peso por passagem.

DESISTÊNCIA – Todo bilhete de passagem de ônibus tem validade de um ano. Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até três horas antes do horário previsto para embarque que não utilizará o bilhete, ou que deseja remarcar para data futura.Você poderá comprar a passagem até sem data e horário determinados, nesse caso deverá avisar à empresa até três horas antes do horário que pretende embarcar.

Uma lei federal determina que a informação esteja nos guichês das empresas sendo que a mesma vale para todas as linhas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais. Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque.

Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá ser em até 30 dias após o pedido podendo segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de multa compensatória. Para revalidar não há multa.

CRIANÇAS E IDOSOS – Crianças de até 6 anos também podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores. Nos ônibus são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade. É preciso informar a empresa até seis horas antes em viagens de até 500 Km e até 12 horas em casos acima de 500 Km.

ATRASOS – Caso ocorra interrupção da viagem por defeito do veículo a empresa tem até três horas para providenciar a continuação da viagem. Se ocorrer atrasos no embarque a empresa tem obrigação de pagar ou reembolsar o passageiro por despesas com alimentação e hospedagem. Atraso superior a uma hora o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa ou restituição imediata do valor pago.

Acidente na estrada, defeito mecânico ou passageiro que necessita de atendimento médico podem isentar a responsabilidade da empresa.

Se houver dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT nos principais terminais rodoviários do País, ligue no 0800 61 0300, ou entre no site www.antt.gov.br (Fale Conosco). Se não resolver, o consumidor deverá procurar um órgão de proteção ao consumidor, juizado especial ou um advogado.

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