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08/01/2016

Fique atento aos seus direitos e evite dores de cabeça na hora de fazer a sua viagem

Janeiro é um tradicional período de férias e temporada de viagens, e com isso, aumenta a procura pelos serviços aéreos e também os registros de reclamações feitas pelos consumidores.

O esclarecimento de dúvidas sobre os seus direitos pode ajudar a evitar dores de cabeça neste período, por isto, fique atento a essas dicas.

Cancelamento de viagens

Cancelamentos realizados por pedido do consumidor devem ser feitos por escrito e com antecedência. As passagens aéreas são uma exceção, neste caso a agência pode reter um percentual que corresponderá ao prazo em que lhe foi pedido o cancelamento. As restituições dadas aos clientes irão depender do tipo de pacote que foi contratado.

Passagens com com preços promocionais têm diferenças das convencionais, podendo ter prazos de permanência (mínimo e máximo) para a realização de mudanças e cancelamentos. É recomendado que o cliente verifique os prazos de validade, e as restrições para ações como cancelamentos, reembolsos e mudanças de data. Informações deste cunho devem estar presentes no bilhete.

Quando o cancelamento é feito pela agência de viagens, a própria deve realizar o reembolso de tudo o que foi pago pelo cliente com as devidas correções. E caso de haver danos morais ou materiais o caso deve ser requisitado judicialmente. Além disto, o passageiro ainda tem o direito de ter reembolso integral ou endosso, até mesmo para outras empresas, sem que sem gastos adicionais.

Atraso de voo

No primeiro momento da ocorrência de atrasos deve-se procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da empresa aérea.

Em casos de atrasos por mais de uma hora, o passageiro tem o direito de receber acesso a comunicação gratuita, tanto de internet, quanto de telefone. Quando os atrasos são superiores a duas horas, o cliente tem direito a receber alimentação; e, em casos de atrasos superiores a quatro horas, as empresas são obrigadas a oferecer aos clientes transporte até o hotel, hospedagem, vaga em outro voo, reembolso integral ou o endosso de bilhete para outra companhia aérea.

Overbooking

É quando a empresa vende mais passagens que a quantidade de poltronas disponíveis em um voo. Quando isso ocorre, a agência deve assumir os gastos do cliente com as refeições, transporte, acomodação e ligações e deixar a dispor do passageiro outro voo, ou ressarcir o cliente.

Bagagem

Todos os tipo de bagagens, sendo de mão ou não, devem ser identificadas com etiquetas com o nome do passageiro, endereço completo e telefone para contato.

Quando ocorrem excessos de bagagem, a empresa pode fazer a cobrança de taxas extra, então, é importante que o cliente verifique o limite de peso que cada empresa determina; esta informação deve estar no contrato de prestação de serviços

Na recepção para o embarque de passageiros, após o check-in, a empresa é a responsável pela bagagem dos clientes e em caso de perda, extravios ou danos, o cliente deverá ser indenizado pela empresa. É possível, inclusive, que o dono faça uma declaração dos objetos contidos nas bagagens previamente com seus devidos valores para garantir sua segurança, devendo guardar uma via para si (uma taxa a parte poderá ser cobrada).

Em viagens internacionais, por segurança, são feitas restrições acerca das bagagens de mão e os itens pessoais. Objetos frágeis, perecíveis não podem ser levados.

Em casos de extravio de bagagens , o cliente deve se dirigir ao balcão da companhia e relatar imediatamente o desaparecimento da bagem e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem. É essencial o registro de uma queixa na Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil) dentro do aeroporto.

Em voos domésticos, a empresa tem que cumprir um prazo de até 30 dias para a devolução dos pertences no endereço que o cliente estipula; em casos de voos internacionais, o prazo é de 21 dias para a devolução da bagagem extraviada. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar um valor que equivale a mala e os itens contidos nela, além de custos que o passageiro que sofreu o dano possa ter pelo extravio.

Danos na bagagem

Caso haja a contatação de danos em sua bagagem, o cliente deve relatar a ocorrência para a empresa aérea dentro das dependências do próprio aeroporto. Caso a solução dada pela empresa não seja satisfatória ao cliente, ele poderá registrar uma queixa na Anac para a possibilidade de indenizações, além de um devido registro de reclamação no Procon.

Em casos de furtos, a agência também é a responsável e responde pelos atos dos funcionários diretamente. Por cuidado do consumidor, ele pode sempre informar antecipadamente à empresa se há objetos de valor na bagagem, ou mesmo levá-los consigo em sua bagagem de mão.

Tem dúvidas sobre seus direitos de viajante? Entre em contato com o Viajando Direito pelo e-mail luciana@atheniense.com.br

 

Fonte: Procon Goiás

 

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