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Notícias

03/02/2016

Greve de funcionários não exime responsabilidade da companhia aérea

Por Luciana Atheniense | luciana@atheniense.com.br

Na manhã de hoje, trabalhadores do setor aéreo anunciaram paralisação em diversos aeroportos do país gerando atraso de voos e causando transtorno aos passageiros. A paralisação ocorreu das 6h às 8h. Às 9h, em todo o país, dos 527 voos programados, 170 estavam atrasados e 97 tinham sido cancelados, segundo a Infraero.

A paralisação temporária desses serviços acarreta imediatamente danos aos passageiros que contrataram seus serviços para deslocamento tanto para os voos domésticos, como internacionais.

Os passageiros são surpreendidos com a interrupção do transporte aéreo somente no momento em que, chegando ao aeroporto, se deparam com a impossibilidade do embarque no voo contratado.

Neste momento é importante estar atento aos seus direitos: a empresa aérea deve fornecer o auxílio necessário ao cliente, seja em relação à possibilidade de endossar seu bilhete para outra empresa, próximo ao horário contratado, eximir a cobrança de taxa de remarcação da passagem ou em fornecer assistência material (alimentação e hospedagem) adequada durante o período em que o passageiro é obrigado a permanecer no aeroporto, aguardando manifestação por parte da companhia aérea.

Foto: Brasil 247

As empresas não podem se eximir de sua responsabilidade em relação aos seus clientes sob a justificativa de que a paralisação foi motivada pela “imprevisibilidade” da greve de seus próprios funcionários. Entretanto, amparado na legislação consumerista (art.14), a responsabilidade do transportador é objetiva, e ele responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que, eventualmente, causar pela falha na prestação de seus serviços. A exclusão de sua responsabilidade somente pode ser justificada, caso a própria empresa consiga provar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

A justiça brasileira já se manifestou pela procedência das ações propostas por passageiros contra empresas aéreas reivindicando danos morais e materiais motivados pela paralisação dos serviços da empresa.

Portanto, a empresa não pode deixar de prestar auxílio aos seus passageiros, justificando que a paralisação de seus funcionários equivale a “fato de terceiro”, já que tal situação se trata de risco inerente e previsível à atividade prestada pela companhia aérea. Vale ressaltar que o motivo pelo qual o passageiro/ consumidor é estimulado a ajuizar ação indenizatória não decorre tão somente do cancelamento do voo, por conta da greve, mas do descaso da empresa em negar qualquer auxílio durante o período que foi obrigado a permanecer no aeroporto aguardando uma solução efetiva por parte da empresa transportadora.

Confira a posição das principais companhias aéreas do país sobre a paralisação desta manhã e exija seus direitos!

GOL: aqueles que preferirem podem optar pela remarcação de suas viagens, sem taxas e de acordo com a disponibilidade, ou solicitar reembolso integral de suas passagens.​​Central de Atendimento 0300 115 2121

TAM: Os passageiros com voos domésticos agendados entre 6h e 18h ou voos internacionais entre 6h e 8h terão liberadas as taxas de remarcação e a diferença de tarifas para que antecipem seus voos ou posterguem sua viagem em até 15 dias a partir da data do voo original, mediante disponibilidade.
Aos passageiros com voos domésticos ou internacionais agendados entre 6h e 8h também está disponível o reembolso dos bilhetes, isento de multa. Central de Vendas 4002-5700 – capitais e 0300 570 5700 – todo o Brasil

Avianca: clientes com reservas em voos programados na quarta-feira poderão remarcar suas viagens com isenção de taxas, mediante disponibilidade de assentos. Central de Atendimento: 4004-4040 (São Paulo e principais capitais); ou 0300-789-8160 (demais localidades).

Azul: ainda não há posicionamento oficial da companhia.

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