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Notícias

10/01/2011

Juizados especiais dos aeroportos: alternativa rápida para resolver problemas

A instalação de juizados especiais nos aeroportos brasileiros trouxe aos passageiros uma instância mais rápida para resolverem seus problemas. Atrasos e cancelamentos frequentes, salas de embarque e desembarque lotadas, extravio de malas dentre outros.

Esses problemas enfrentados pelos brasileiros na hora de voar fizeram crescer o número de reclamações nos juizados especiais em 2011. Os cinco juizados especiais nos aeroportos (Congonhas e Cumbica em SP; Galeão e Santos Dumont no RJ e Juscelino Kubitschek no DF) conseguiram solucionar, por meio de conciliação, 30% das cerca de 7.900 mil reclamações recebidas desde que entraram em funcionamento, em julho de 2010. Mais de 17 mil pessoas já foram atendidas por essas unidades de Justiça.

Os juizados especiais dos aeroportos foram instalados por orientação da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com as justiças estadual e federal nos cinco principais aeroportos brasileiros.

As unidades buscam solucionar, por meio de conciliação, problemas enfrentados pelos passageiros na hora de viajar, como overbooking, atraso e cancelamento de vôos, extravio de bagagens, entre outros. O atendimento é gratuito.

Entenda como funciona o juizado

* Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

* Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa.

* Se o problema não for resolvido por meio de acordo, o passageiro poderá apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial.

* Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.

* São de competência da Justiça Federal: questões relacionadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Infraero, à Polícia Federal e à União

* É de competência dos juizados estaduais: problemas envolvendo as companhias aéreas.

Quando procurar o juizado

* Extravio e/ou violação de bagagens, atrasos, cancelamentos de voos, overbooking

* O passageiro não precisa de advogado para registrar a queixa no juizado

* Os problemas tem que envolver valores até 20 salários mínimos (aproximadamente R$10.000,00)

Portanto, nós, passageiros e consumidores conscientes de nossos deveres e direitos devemos recorrer aos Juizados Especiais localizados nos cinco aeroportos nacionais em busca de reivindicarmos os nossos direitos referentes ao transporte aéreo .

Sabemos que a responsabilidade da empresa aérea não restringe a rapidez do seu transporte, mas sobretudo fornecer um serviço seguro e responsável perante co passageiro/consumidor, conforme amplamente divulgado em suas mensagens publicitárias.

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