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Notícias

26/09/2012

Projeto de Lei obriga companhias aéreas a indenizar por cancelamento de voo sem justificativa

Uma proposta do deputado Augusto Coutinho (Democratas-PE), apresentado no dia 22 de agosto vai responsabilizar empresas aéreas que cancelam voos sem justificativa. O Projeto de Lei 4.323/2012 obriga essas empresas a indenizar o passageiro quando houver a suspensão de voos sem motivo ou pelo atraso do embarque de mais quatro horas. Pela proposta, a multa paga ao consumidor será correspondente ao valor da passagem comprada.

“É um problema muito grave. A empresa cancela o voo sem justificativa perante os passageiros e adequa aos interesses da empresa recolocando o passageiro em outra aeronave”, justifica o deputado. Augusto Coutinho lembra que muitas vezes essas alterações nos horários e data de voo acontecem por uma questão econômica. Isso ocorre quando há baixa quantidade de passageiros marcados para determinado voo. “Isso é uma falta de respeito. Se a empresa tem uma linha diária para aquela cidade, não pode simplesmente cancelar porque tem poucos passageiros. Essa é uma responsabilidade que a empresa tem perante a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e perante as pessoas que compraram o bilhete”, argumenta.

Conforme o PL, as companhias aéreas ficariam isentas do pagamento da indenização apenas em casos de condições meteorológicas desfavoráveis que impeçam o prosseguimento do embarque. A multa seria paga independente da responsabilidade da empresa de realocar o consumidor e conceder alimentação, transporte e hospedagem, quando for o caso. “Certamente as empresas pensarão duas vezes quando for reformular um voo”, acrescentou Coutinho.

O deputado informou na justificativa de seu projeto que dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) divulgados este mês mostram que houve um crescimento de 13,8% na demanda doméstica por transporte aéreo em junho em relação ao mesmo período de 2011. “Todavia, tal crescimento não foi acompanhado de efetivas melhorias por parte das companhias aéreas”, opinou. Na visão de Coutinho, apesar de existir uma resolução da Anac que determina o informe de atrasos e cancelamentos por parte das empresas, não há nenhuma sanção em casos de descumprimento das normas do órgão regulador. A intenção do projeto, portanto, é defender o consumidor nessas situações.

Fonte: DEM

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