Por Luciana Atheniense
Sempre manifestei minha indignação em relação aos danos suportados pelos consumidores quanto aos serviços turísticos defeituosos e contrários aos prometidos na época da contratação.
Apesar disso, acredito que há possibilidade das partes, no primeiro momento, tentarem um acordo extrajudicial, que deve ser amparado na boa-fé, com o intuito de obter uma reparação justa e coerente com o dano sofrido pelo turista/consumidor.
Neste sentido, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça, desenvolveu uma plataforma digital que busca solucionar de forma rápida o conflito entre consumidor/fornecedor (www.consumidor.gov.br).
A participação das empresas é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados no prazo de até 10 dias.
O consumidor, por sua vez, deverá se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
Neste site, o usuário também poderá encontrar as últimas reclamações registradas, verificar a lista de empresas participantes, consultar o desempenho das empresas, dentre outras informações.
Empresas de turismo já cadastradas:
AGÊNCIAS DE VIAGENS: Americanas Viagens, Decolar.com, Flytour Viagens, Guichê Virtual, Latam Travel, Shoptime Viagens, Submarino Viagens e ViajaNet
PROGRAMAS DE FIDELIDADE: Dotz, Livelo, Multiplus e Smiles
TRANSPORTE AÉREO: Avianca (Voos Internacionais), Avianca – Oceanair, Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam Airlines (TAM), Lufthansa e Swiss.
Desde dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou Acordo de Cooperação Técnica para adesão à plataforma tecnológica (www.consumidor.gov.br). O objetivo da ANAC é realizar o monitoramento dos dados das reclamações formuladas pelos passageiros contra as empresas aéreas.
Embora desconheça os valores ofertados pelas empresas de turismos que participam do site, não descarto que seja interessante acioná-lo como forma de obter uma resposta formal por parte da empresa e verificar a quantia por ela proposta para reparar o dano sofrido pelo consumidor. Esta quantia pode ser aceita ou, caso seja baixa, o consumidor terá a opção de recorrer ao Poder Judiciário.
Para mais informações: https://www.consumidor.gov.br