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Notícias

01/11/2011

TJMG condena empresa aérea pelo extravio de bagagem em voo internacional

No dia 28/09/2011, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a empresa aérea ao pagamento da quantia de R$10.900,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da sentença.

Em 15/12/2008, o casal embarcou no aeroporto de Confins para Buenos Aires. Ao desembarcar na capital portenha, constatou que sua bagagem havia sido extraviada. Durante a permanência no exterior, o casal permaneceu sem a bagagem e foi obrigado a despender a maior parte do tempo destinado ao lazer na tentativa de conseguir contatar a empresa aérea.

O relator, desembargador Wanderlei Paiva, concluiu que o casal sofreu danos morais e que a empresa aérea deve ser responsabilizada. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que os clientes dele podiam esperar”.

Esclareceu ainda que a finalidade da condenação por danos morais “deve-se levar em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico e propiciar à vítima uma satisfação, sem que isto represente um enriquecimento sem causa.”

A coluna “Viaje legal” desconhece haver interesse por parte da empresa em recorrer aos tribunais superiores.

Esta decisão não é inédita na justiça mineira e reforça a importância legal das empresas aéreas em assumir, perante seus clientes/consumidores, as suas falhas decorrentes de prestação de serviço aéreo defeituosa.

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