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21/03/2017

Transporte aéreo: restrição aos direitos de hospedagem em casos de atraso ou cancelamento de voo

Por Luciana Atheniense

Continuo a relatar minhas impressões em relação à Resolução 400/2016, emitida pela ANAC, que vem gerando polêmica e muitas dúvidas.

Caso a empresa aérea não disponibilize seu voo no horário contratado em razão de atraso, cancelamento, interrupção de serviços ou preterição de passageiro, o consumidor poderá reivindicar assistência material pelo desconforto a ele causado pela companhia.

O direito a essa assistência já tinha sido definido pelo Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), que estabelece que a partir de “4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo”, a empresa terá a obrigação de fornecer “alimentação e hospedagem”, que correrão “por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil” (art. 231).

O mesmo prazo de 4 horas também foi definido pela ANAC na Resolução 141: “acomodação em local adequado ou hospedagem” (art. 14, §1º III).

Entretanto, a recente resolução da Agência limitou que a assistência de hospedagem somente se efetivará “em caso de pernoite” (art. 27, II). Esta expressão foi utilizada de forma vaga, sem definir com exatidão o início e término deste direito no período noturno. Segundo o “Dicionário Aurélio”, pernoite significa: “passar a noite, dormir, ficar durante a noite”.

Ora, a falta de critério para estabelecer essa limitação temporal prejudica o passageiro, disponibilizando à empresa aérea ampla interpretação de acordo com os seus interesses econômicos. Neste caso, o consumidor deverá permanecer no saguão do aeroporto ou na sala de embarque por 10 ou 12 horas no período diurno, sem obter qualquer amparo da empresa em relação à hospedagem?

É comum as empresas aéreas cancelarem, sem informação prévia, decolagem de vôos partindo de capitais do Norte e Nordeste em horários de madrugada ou bem cedo, ou seja, de 4;00 ás 6:00 da manhã. Nestes casos, as empresas, ciente de sua responsabilidade, reacomodavam os passageiros em hotéis até novo horário do embarque previsto para o final da tarde ou da noite daquele mesmo dia. Esta nova regulamentação, busca excluir estes direitos dos passageiros, que conseguiam usufruir uma hospedagem adequada durante o longo tempo de espera imposto pela empresa.

Esclareço que o próprio CBA não limita essa obrigação apenas em situações de “pernoite”, ao contrário do que a ANAC pretende impor aos passageiros. Assim, caberia à empresa buscar meios para amenizar o desconforto e a fadiga impostos ao viajante, sem ater-se ao limite extremo vinculado a um período.

Diante destas ponderações, ressalto minha preocupação em saber se, de fato, a ANAC exerce de forma imparcial a edição de suas resoluções, primando pelo equilíbrio no atendimento dos interesses de passageiros e empresas aéreas.

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