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19/02/2015

Viajar com bastão de selfie na bagagem de mão pode, mas com bastão retrátil não

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Nos últimos meses, muitos consumidores, sejam estrangeiros ou brasileiros, estão utilizando o “bastão de selfie”, suporte que se acopla às câmeras e celulares para tirar fotos durante as viagens e em situações cotidianas do consumidor.

No mês passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou que este “novo apetrecho” de consumo pode ser transportado pelo próprio passageiro em sua bagagem de mão sem que ocorra qualquer proibição por parte da inspeção de segurança nos aeroportos, já que a composição deste produto é frágil e não apresenta risco às pessoas

Ao contrário do “Bastão de selfie”, o “ bastão retrátil” é considerado pela ANAC como produto perigoso e é proibido de ser transportado na bagagem de mão do passageiro. Apesar das semelhanças, os dois objetos possuem finalidades diferentes, o bastão retrátil é uma arma de artes marciais, apresentando peso elevado, principalmente em sua extremidade, que potencializa ferimentos graves, possuindo como única finalidade agredir ou defesa pessoal. Já “ bastão de selfie” é utilizado apenas para entretenimento do passageiro que fotografa ou filma uma situação que julga importante ou divertida para sua vida.

Vale esclarecer que a Resolução 207 de 22/11/2011 emitida pela ANAC relaciona em seu anexo o rol de bens qualificados como proibidos de serem transportados na bagagem de mão, dentre eles o “bastão retrátil”, seja nas áreas restritas de segurança, ou na cabine da aeronave.

Esta relação de itens elencados não é exaustiva e poderá ser atualizada pela ANAC conforme se torne necessário.

a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis — dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves por meio do disparo de um projétil: armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas dentre outros;

b) dispositivos neutralizantes — dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo: choque elétrico e bastões de choque elétrico; de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais dentre outros;

c) objetos pontiagudos ou cortantes — objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo: machados, estiletes, navalhas, facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm; tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo dentre outros.

d) ferramentas de trabalho — ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo: pés-de-cabra e alavancas similares; serras elétricas portáteis sem fios; martelos dentre outras.

e) instrumentos contundentes — objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo: tacos de beisebol, cassetetes, porretes e bastões retráteis; soco-inglês dentre outros;

f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários — materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo: munições; fogos de artifício dinamite, pólvora e explosivos plásticos.

g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos — substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo: cloro para piscinas e banheiras; substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides; substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes, dentre outras.

Embora muitos passageiros já saibam ou pressupõem que estes itens relacionados pela ANAC são considerados perigosos e independem das informações, é sempre prudente que as empresas aéreas informem de forma prévia estas proibições aos seus passageiros, seja no ato da oferta, ou ao realizar o procedimento de “check in”. Este mesmo cuidado deve ser exercido pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC nos aeroportos, ao fiscalizar e checar, tanto o passageiro, como sua bagagem de mão, pelos meios de segurança disponíveis, dentre eles o detector de metais e Raios-X. Todos nós merecemos viajar com segurança e tranqüilidade para os destinos contratados!

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