✨Crianças (até 11 anos e 11 meses):
Documentos aceitos para embarque:
✅Carteira de Identidade (RG);
✅Passaporte;
✅Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
✨Adolescentes (12 a 17 anos):
Adolescentes a partir de 12 anos devem apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais, conforme a Resolução ANTT nº 4.308/2014.
Para o embarque, consideram-se as seguintes situações:
1. Viagem acompanhada por um parente de até terceiro grau, maior de 18 anos, com comprovação documental do parentesco:
✅Pai/Mãe;
✅Irmão/Irmã;
✅Tio/Tia;
✅Sobrinho/Sobrinha;
✅Avô/Avó;
✅Bisavô/Bisavó.
2. Viagem acompanhada por outra pessoa maior de idade:
✅Necessária apresentação de autorização judicial; ou
✅Autorização expressa assinada pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório, seguindo o modelo da Resolução 295/2019 do CNJ.
3. Viagem desacompanhada:
✅Necessária apresentação de autorização judicial;
✅Ou passaporte válido com autorização para viagem desacompanhada ao exterior;
✅Ou autorização expressa assinada pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório, recomendando-se o modelo da Resolução 295/2019 do CNJ.
Documentos não aceitos para embarque no serviço interestadual:
❌Carteira de Vacinação;
❌Declaração de Nascido Vivo (DNV);
❌CPF;
❌Identidade Estudantil;
❌Cartão de Banco;
❌Cartão de Clube;
❌Qualquer documento sem fé pública ou sem foto que não permita a identificação civil.
Observações adicionais:
👉🏼Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, é aceito o Boletim de Ocorrência emitido até 30 dias antes do embarque, incluindo sua versão digital.
👉🏼Protocolos on-line provisórios ou não homologados do Boletim de Ocorrência não são aceitos.