Nos últimos anos, ocorreu um aumento no número de turistas que viajam para o exterior com intuito de usufruírem uma oportunidade de aperfeiçoar o idioma estrangeiro, associado ao interesse de poder conviver, por determinado tempo, com a cultura de outro país.
Como o consumidor brasileiro adquire estas viagens culturais intermediadas por agências situadas no Brasil, já há decisões judiciais que impõem a responsabilidade solidária dessas agências de viagem nacionais em relação aos serviços prometidos e contratados pelo consumidor para o exterior.
O “Viajando Direito” preparou algumas dicas para quem deseja contratar uma viagem de intercâmbio:
– Ao contratar programa de intercâmbio, a pessoa deve estar disposta a adaptar-se a uma nova rotina e formas de humor e senso comum.
– Tanto as empresas de intercâmbio contratadas no Brasil como as do exterior, devem ser filiadas a órgãos oficiais. Em nosso país deve ser devidamente registrada no cadastur: http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
– A empresa deverá ter experiência e credibilidade no mercado e oferecer orientação sobre as melhores alternativas de cursos, hospedagem, passeios e etc.
– A hospedagem em casas de família, apesar de, eventualmente, constituir fonte de reclamação por parte do intercambista, continua sendo a melhor opção de acomodação para quem quer participar de um programa de intercâmbio. Ao escolher essa opção, a pessoa convive com a rotina dos moradores, conhece seus costumes, além de poder exercitar o que aprende nas aulas conversando com os hospedeiros. O estudante deverá adaptar-se ao estilo de vida da família, mesmo que isso implique em limitação de sua autonomia (horários para refeições, horários de chegar em casa, obrigação de comunicar todas as ausências etc).
– Outra opção é ocupar residências estudantis, cujas maiores vantagens são a independência, o planejamento livre da rotina, a convivência com outros estudantes estrangeiros e o contato direto com o dia-a-dia da escola.