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Decisões Judiciais

03/07/2012

Companhia aérea terá de ressarcir agência condenada a indenizar passageiros

O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) considera importante as agências de turismo não temerem eventual retaliação comercial e cobrarem das companhias aéreas os desembolsos que fizerem para ressarcir clientes por danos causados por elas.

Foi o que fez a Urbi et Orbi, do Rio de Janeiro, que, depois de judicialmente condenada a indenizar nove passageiros aos quais vendera passagens de voos depois cancelados pela Aerolíneas Argentinas, entrou com uma ação contra ela, e ganhou, para reaver o prejuízo de mais de R$ 33 mil.

Trata-se do chamado “direito de regresso” de quem tem de suportar perdas e danos causados por terceiros, o que acontece com muitas agências de turismo condenadas com base na tendência do Judiciário de considerá-las solidariamente responsáveis com as companhias aéreas.

Essa atitude permite recuperar valores pagos por danos que as companhias aéreas causam ao atrasar ou cancelar voos, praticar overbooking, extraviar bagagens, “motivos de 70% das ações judiciais contra as agências de turismo”, conta o assessor jurídico do Sindetur-SP, Joandre Ferraz.

Mesmo cientes desse direito, algumas agências de turismo preferem não abrir processos contra empresas aéreas e outros fornecedores por medo de retaliação, pois dependem das companhias aéreas, por exemplo”, complementa o presidente do Sindetur-SP, Eduardo Nascimento.

Fonte: Brasiltures

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