A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a dois funcionários de uma empresa catarinense que amargaram 13 horas de espera por um voo de São Paulo a Florianópolis. Por causa do atraso, houve a perda de fechamento de um negócio de R$ 350 mil, cuja comissão à dupla giraria em torno de R$ 17 mil.
Não conformada com a condenação, a empresa aérea apelou para justificar o atraso havido. Para tanto, disse que as chuvas torrenciais na ocasião geraram a lentidão e nada faltou aos dois durante o evento. Sustentou culpa concorrente pois, se tinham compromisso agendado para o dia seguinte em Santa Catarina, deveriam ter se organizado e viajado de São Paulo com mais antecedência.
O desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso, mencionou a má prestação do serviço e afirmou que os danos morais não advêm somente do atraso e cancelamento do voo, mas também do descaso com que foram tratados, o que mostra “a desorganização e o total despreparo da companhia”.
Os autos reportam, igualmente, que a espera conturbada e estressante foi piorada por absoluta falta de informação objetiva por mais de 13 horas. Não bastasse isso, não houve custeio de hospedagem e alimentação durante o período de aguardo do voo, que somente saiu no dia seguinte.
Os autores também recorreram para elevar o valor concedido, mas, da mesma forma, o apelo não foi acolhido pela câmara. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.030230-0).
Fonte: TJ-SC