Na semana passada, a imprensa nacional divulgou a elaboração, pela ANAC, de uma nova norma que determinará um valor de indenização a ser pago pela companhia aérea ao passageiro que tiver a bagagem extraviada. O valor será equivalente a R$ 305,00, pago na hora, como ajuda imediata de custo.
Se a bagagem perdida não for devolvida em sete dias, a companhia aérea terá uma semana para indenizar o passageiro.
Haverá uma proposta para definir o “ índice de qualidade das empresas aéreas”. A empresa que for mal avaliado poderá ser multada em até R$ 15.000,00.
A ANAC informa que estas definições serão submetidas à diretoria da agência e, depois, abertas à consulta pública, para, então, ser publicada uma resolução; entretanto não foi definido o prazo destas iniciativas.
O Viajando Direito já ressalta que, a indenização “imediata” no singelo valor de R$ 305,00 não retira do passageiro lesado o direito de requer, na esfera judicial, todos os seus prejuízos financeiros e morais decorrentes do extravio, temporário ou definitivo, de sua mala, pela empresa aérea contratada.
Nos últimos anos, a Anac (Agencia Nacional de Aviação Civil) vem editando resoluções para proteger e ampliar os direitos dos passageiros, entretanto desconheço qualquer busca efetiva de participação de entidades de defesa do consumidor na elaboração destas normas de proteção ao passageiro (Resolução 218/2012, 196/2011 e 141/2010).
Verifica-se que, além da ausência de participação popular na elaboração destas resoluções, apenas três estados brasileiros ( SP, RJ e Brasília) possuem fiscais da ANAC em seus aeroportos, a fim de observar, de forma presencial e constante, a atuação das empresa frente aos requisitos impostos pelas resoluções, assim como, para atender as reclamações dos passageiros.
O Aeroporto Internacional de Confins é o quinto mais movimentado do país e já registra um aumento de 17,8% da demanda de passageiros em relação a 2011, mas, apesar desta intensa demanda, nós, mineiros, só podemos demonstrar nossa insatisfação pelo site www.anac.gov.br, ou na central de atendimento – 0800 725 4445, o que não é fácil, muito menos, rápido.
Os direitos dos passageiros não podem apenas ser definidos em “resoluções”, mas por meios ágeis e concretos para amparar, de forma efetiva, a cidadania do passageiro consumidor frente ao abuso das empresas aéreas que se negam a cumprir o serviço prometido na contratação ou, até mesmo, definido pela própria agência reguladora.