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Na Imprensa

12/11/2012

Veja dicas para evitar transtornos com a bagagem em viagens de avião

Chegar ao destino e descobrir que a mala não veio – ou voltar para casa e constatar que os presentes comprados no exterior foram furtados no caminho – são surpresas que podem estragar qualquer viagem.

“Acontece toda hora, com passageiros de qualquer classe: executiva, econômica… A pessoa chega em casa e encontra as caixas de eletrônicos vazias, ou nem consegue passar na alfândega em Guarulhos, pois a bagagem não chega”, diz a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do turismo e responsável pelo site Viajando Direito.

Apesar de todos os viajantes estarem sujeitos a esses transtornos, Luciana afirma que é possível minimizar os riscos de que eles aconteçam. A seguir, confira dicas que podem reduzir a possibilidade de frustrações na ida e na volta:

Para se prevenir

– Identifique bem a mala, informando nome, endereço e telefone. Faça isso não só por fora, mas também por dentro, pois a etiqueta que fica na alça pode rasgar ou cair.

– Coloque fitas coloridas (curtas, para que não prendam na esteira) ou adesivos que ajudem a reconhecer a bagagem. Muitas malas são parecidas, e é comum que os passageiros se confundam.

 

– Durante o check-in, verifique se a mala foi etiquetada pelo atendente para o destino final. Evite chegar em cima da hora. Quando o check-in é feito com muita rapidez, aumenta a chance de confusões.

– Guarde bem o ticket de bagagem. Ele será a garantia se algo acontecer com a mala.

 

– Não despache dinheiro e objetos de valor. Procure leva-los na bagagem de mão. Além de eletrônicos e joias, brinquedos, bolsas e perfumes importados costumam ser alvo quando a mala é violada.

– Uma dica para quando for despachar produtos de valor é fotografá-los já acondicionados na mala. Isso ajudará a comprovar o valor da bagagem caso haja algum problema.

– Quando fizer compras no exterior, guarde as notas fiscais e leve-as na bagagem de mão. Isso ajudará a comprovar o valor dos objetos caso eles sejam furtados ou extraviados. O comprovante do cartão de crédito também ajuda a declarar o preço.

– Se possível, prefira voos sem conexões. A chance de que a mala se extravie é maior quando há troca de avião.

– Coloque uma muda de roupa e objetos de primeira necessidade na bagagem de mão. Isso ajuda a passar o dia quando a mala não chega e é enviada horas depois.

Para remediar

– Se a mala não chegar ou estiver danificada, procure um funcionário da companhia aérea preferencialmente no próprio aeroporto, ainda na sala de desembarque, e registre o ocorrido no Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É preciso apresentar o ticket da bagagem, mas não deixe esse comprovante com a companhia aérea: apenas informe o número da mala que foi extraviada ou danificada.

– Muitas empresas nacionais se negam a permitir o preenchimento do RIB quando o voo é compartilhado com outra empresa internacional (ou quando, após o extravio da bagagem, a mala é entregue na casa da pessoa por uma empresa terceirizada). Normalmente, a companhia apenas informa ao passageiro que sua queixa foi inserida no “registro interno” da empresa. Segundo Luciana Atheniense, essa negativa é infundada. Se isso acontecer, ela aconselha registrar um boletim de ocorrência, além de enviar uma mensagem eletrônica à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e às duas empresas aéreas envolvidas (a nacional e a internacional).

– Em caso de extravio, a companhia aérea deve localizar a bagagem e enviá-la ao endereço informado pelo passageiro.

– Se a mala tiver sido violada ou algum objeto houver sido furtado, faça um boletim de ocorrência na polícia. Nele, devem constar o número do voo e do ticket bagagem e a lista dos produtos que foram retirados.

– Se descobrir que faltam objetos na mala apenas ao chegar em casa, evite relatar os fatos à companhia aérea somente por telefone. Escrever um e-mail formaliza a questão, e a mensagem pode ser usada como uma prova documental se o caso for à Justiça.

– No exterior, muitas companhias aéreas reembolsam o passageiro pelos gastos que ele teve para cobrir itens de primeira necessidade enquanto a mala não chega. No Brasil, é mais difícil isso acontecer espontaneamente. Se a empresa não oferecer essa assistência, guarde os recibos desses gastos para pedir ressarcimento depois, na Justiça.

– Se a mala for perdida ou violada, pode ser pedida uma compensação na Justiça não somente por danos materiais, mas também por danos morais. “No momento que compra a passagem, o consumidor não quer só ser transportado. Ele confia que vai ser transportado com segurança. Ficar sem a mala no momento em que mais se precisa dela, mesmo que seja por poucos dias, pode ser uma enorme frustração”, afirma Luciana Atheniense.

Fonte: G1

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