O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a dona de um cão da raça pitbull. Vera Lúcia Alvez da Luz comprou passagens para embarcar sua cadela em um voo direto de Manaus para o Rio. Porém, por ausência de funcionários que pudessem autorizar o embarque, a cachorra só chegou ao seu destino dez dias após o previsto e em um voo com escala, o que ocasionou transtorno físico e emocional no animal.
A empresa aérea, em sua defesa, alegou que não embarcou o animal porque o fiscal do Ministério da Agricultura e o funcionário da Anvisa, responsáveis pela autorização, não estavam no terminal. Afirmam ainda que, mesmo não tendo embarcado, a cadela foi deixada aos cuidados de pessoa de confiança da dona.
Segundo o desembargador, se a autora quisesse que sua cadela ficasse longas dez horas em um voo, certamente teria pago um valor menor do que os quase R$1.200 para que esse transporte fosse feito sem escala, em um período de cinco horas.
“Não há dúvidas, portanto, acerca do abalo emocional vivenciado pela apelante, distante de seu animal de estimação e sem qualquer informação da transportadora acerca do embarque do mamífero. Ademais, o descaso dispensado ao consumidor e ao seu animal de estimação defluiu não apenas da enorme demora para transportá-lo, bem como das condições em que o transporte foi feito. Além disso, os transtornos físico e emocional causados ao animal prescindem de comprovação e decorrem do próprio fato de estar em ambiente estranho e longe de sua dona, potencializando a angústia suportada por esta última ao imaginar as condições em que se encontrava o animal”, concluiu o desembargador Rogério de Oliveira. Nº do processo: 0015120-63.2010.8.19.0023
Fonte: TJ-RJ