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Notícias

21/01/2013

Dicas gerais para quem vai viajar para o exterior pela primeira vez

VIAGENS INTERNACIONAIS

Cuidados com a saúde

É importante conhecer, com antecedência, os cuidados que devem ser tomados com a saúde. Consulte seu médico para uma avaliação, principalmente se for portador de alguma doença. Evite viajar na vigência de qualquer doença infecciosa aguda. Se precisar fazer uso de medicamentos durante a viagem, obtenha a prescrição médica e a mantenha com você. Lembre-se de adquirir medicamentos suficientes para toda a viagem.

Vacinas

Alguns países exigem dos viajantes o Certificado Internacional de Vacinação ou a profilaxia contra a febre amarela. O passageiro pode consultar se o país para o qual está se dirigindo faz essa exigência no Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra) da Anvisa em: www.anvisa.gov.br/viajante. Para a emissão do Certificado, você deve procurar um dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa espalhados por todo o país. Leve com você o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identificação oficial com foto. O atendimento pode ser agilizado se você realizar, com antecedência, um pré-cadastro no Sispafra. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que elas têm um período, que pode variar entre dez dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra a febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.

Cuidados ao chegar ao destino

Um problema comum em viagens é a diarreia causada pela ingestão de alimentos ou água contaminados. Esteja sempre atento à segurança e à qualidade daquilo que você ingere ou oferece às crianças. Algumas espécies de aves e mamíferos também podem transmitir doenças infectocontagiosas, inclusive no meio urbano. Portanto, evite contato próximo com aves vivas ou abatidas. Caso sofra agressão por mamíferos domésticos ou silvestres, lave imediatamente a área com água e sabão e procure atendimento médico. Além disso, no caso da gripe, há novos vírus circulando a cada ano. Por isso, a vacinação é anual. Alimentar-se bem, adotar hábitos saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais eficazes de prevenção.

Documentos necessários para embarque em voo internacional

Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização judicial.

As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br.

Documentos exigidos no caso de estrangeiros

É necessário o passaporte válido, o cartão de entrada e saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido.

Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do passaporte, deverão apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de estrangeiro.

Viagens internacionais com menores de idade

A Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores, que só poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Assim, menores brasileiros que viajam ao exterior sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis devem apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagensaoexterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Caso não seja possível apresentar autorização de acordo com esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in perante as companhias aéreas estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

Autorização emitida fora do país

Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no site www.portalconsular.mre.gov.br. Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou judicial.

Embarque

Ao ingressar na área de embarque, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, para a agilização de seu atendimento no controle de imigração da Polícia Federal. Fique atento à sinalização na área de embarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. O embarque de menores deverá ser realizado com acompanhamento dos pais e, na ausência dos dois ou de um deles, é necessária documentação exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portadores de passaportes diplomáticos, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.

Bagagem de mão

As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:

• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até um litro (aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios

• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras

• Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X

• Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo. A franquia de bagagem varia conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência

Medicamentos

A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:

• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando)

• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque)

• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz)

• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz)

• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc.)

Desembarque

Ao desembarcar da aeronave, mantenha em mãos o passaporte brasileiro, visando à agilização de seu atendimento no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de desembarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial. Transporte de produtos de origem vegetal e animal

Produtos que podem ser trazidos ao Brasil

Não é permitida a entrada de vegetais e animais vivos, seus produtos e subprodutos, pois podem transportar pragas e doenças de uma região para outra. Quando adquiridos em free shops, somente podem ingressar no país se forem comprados nas lojas brasileiras, pois passam por um controle prévio antes de serem internalizados. Se forem de lojas estrangeiras, ainda que com similares no Brasil, estão proibidos.

Entrada de produtos de origem vegetal e animal

Procure adquirir produtos importados dessas naturezas em free shops no Brasil. Se você for ao exterior, os derivados de leite, como doce de leite, queijos e iogurtes, também estão proibidos, pois necessitam de temperatura de refrigeração para uma correta conservação. Quando trazidos em bagagens do exterior, permanecem várias horas fora da temperatura adequada e podem conter bactérias e outros patógenos, causando riscos à saúde de quem os consome. O mesmo vale para produtos cárneos, como carnes cruas, embutidos e carnes enlatadas. Pela legislação em vigor, esses produtos também devem vir acompanhados de certificação sanitária e autorização de importação. Se você quiser trazer chocolate e vinho, é possível, pois esses produtos estão liberados.

Assim como azeite de oliva, bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes), compotas e doces em conserva, bem como outros industrializados de origem vegetal (azeitonas em conserva, picles e geleias, por exemplo).

Regras para viajar com animais em viagem internacional

Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar antes da viagem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência. Quem sai do Brasil com destino a outros países deve verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário médico veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização

• Frutas e hortaliças frescas

• Insetos, caracóis, bactérias e fungos

• Flores, plantas ou partes delas

• Bulbos, sementes, mudas e estacas

• Animais de companhia, como cães e gatos, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças

• Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária)

• Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil

• Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos

• Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos

• Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque em albergar agentes infecciosos

• Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos

• Pescados e derivados, pela mesma razão anterior

• Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças

• Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA

• Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao MAPA

• Terras

• Madeiras brutas não tratadas

• Agrotóxicos

• Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial

• Comida servida a bordo

Produtos permitidos

• Azeites de origem vegetal (comestíveis, cosméticos etc.), sólidos ou líquidos

• Essências vegetais (colorantes aromatizantes etc.)

• Produtos de origem vegetal industrializados embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes

• Chocolates

• Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes)

• Erva-mate elaborada e embalada

• Pó para sorvetes e sobremesas, embalado

• Féculas embaladas

• Margarina e pasta de cacau

• Artesanatos ou manufaturas pequenas de fibras vegetais (esteiras, tapetes, chapéus, cestos, bijuteria de madeira etc.)

• Café solúvel

• Café torrado e moído

• Glicose e açúcar refinado e embalado

• Cigarros e charutos

Entrada de bens adquiridos no exterior

Bens comprados no exterior

Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.

O que não é tributado

Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

Limite de isenção tributária para entrada de produtos

O limite de valor global é de US$ 500. Em relação à quantidade, o limite é de:

a) 12 litros de bebidas alcoólicas;

b) dez maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;

c) 25 charutos ou cigarrilhas;

d) 250 gramas de fumo;

e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

Bens de consumo pessoal

São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

Comprovação que um bem não foi comprado na viagem

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.

Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

Isenção tributária

Não se pode somar o limite de isenção tributária do acompanhante uma viagem. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

Valores em dinheiro

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

Free shop

Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.

Fonte: O Globo

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