A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar três mulheres da mesma família em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais.
De acordo com o processo, as clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, em Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião e seguir por 267 quilômetros em um ônibus da empresa até o destino.
Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos Bombeiros, que paralisaram as atividades do aeroporto de Maceió.
A sentença ressaltou que “a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião”.
Fonte: O Dia