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Decisões Judiciais

19/04/2017

Irmãs que perderam enterro do pai por atraso de voo serão indenizadas pela companhia aérea

Um juiz de Campinas/SP condenou a companhia aérea Azul ao pagamento de indenização por danos morais a duas irmãs que perderem o velório e enterro do pai por atraso na conexão de voo. O valor foi fixado em R$ 15 mil para cada uma.

As irmãs embarcariam em Campinas/SP com destino a São Luís/MA, com uma parada em BH. O atraso do voo, segundo a Azul, foi para uma manutenção não programada da aeronave.

Isso fez com que as meninas perdessem a conexão na capital mineira, impedindo a chegada em São Luís a tempo de participar do velório e enterro do pai.

Segundo o juiz, a manutenção não pode ser considerada força maior, “mas caso fortuito interno”, e de acordo com a jurisprudência, não afasta a responsabilidade da empresa. O atraso causou sofrimento psicológico, angústia e dor às passageiras, devido à finalidade da viagem.

 

 

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