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Decisões Judiciais

27/05/2013

Air France terá que indenizar em R$ 11 mil passageiro que perdeu partida em Roland Garros

O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Agostinho Teixeira, condenou a companhia aérea Air France a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente brasileiro que perdeu quatro jogos do torneio mundial de tênis Roland Garros. A empresa terá que desembolsar R$ 11.516,40.

De acordo com o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assistir ao torneio, o cliente da Air France adquiriu uma passagem aérea com destino a Paris. A companhia cancelou o voo sem aviso prévio ou explicação plausível, alegando “problemas operacionais”, e o embarque ocorreu apenas no dia seguinte. Nos autos, o passageiro conta ainda que, por conta do atraso, não pôde assistir a quatro jogos, inclusive o que considerava mais importante, além de haver perdido a diária do hotel, que já estava paga.

Em audiência de conciliação, a empresa aérea tentou fazer uma proposta de acordo, no valor de R$ 3 mil, que foi recusada pelo cliente.

“Ora, o autor adquiriu as passagens para Paris com o único e exclusivo objetivo de acompanhar o torneio de tênis mencionado, para o qual demonstrou ter adquirido as entradas”, afirmou o desembargador Agostinho Teixeira. “Entretanto, em razão do cancelamento inesperado do voo, a chegada ao destino foi adiada em um dia, o que o impediu de assistir a quatro partidas do torneio de tênis. Isso não pode ser ignorado e, a meu ver, caracteriza dano moral.”

Fonte: Revista Galileu

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