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Decisões Judiciais

19/06/2013

Decisão obriga ANTT a fiscalizar direitos do idoso em terminais rodoviários

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalizar e exigir das empresas de transporte rodoviário interestadual e das administradoras de terminais a ampla divulgação dos direitos dos idosos previstos no artigo 40 da Lei 10.741/2003 e respectivas regulamentações, aplicando as sanções previstas em caso de descumprimento. Em caso de omissão da ANTT, o TRF-3 fixou multa diária de R$ 5 mil.

A missão da ANTT, segundo informações do site da agência reguladora, é assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada. Porém, na prática esse objetivo não tem sido cumprido.

Ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, o juiz federal convocado Roberto Jeuken afirmou que cabe às empresas a colocação de cartazes e prestar aos interessados todos os esclarecimentos, inclusive aqueles além do que solicitado. Nos casos de empresas que conseguiram liminares de Justiça desobrigando a fornecer as gratuidades, o juiz afirma que além da exposição da legislação, elas deveriam fixar nos coletivos cópia integral das decisões.

O juiz observou que, diferentemente dos outros direitos outorgados aos idosos — como vagas em estacionamentos —, a viagem gratuita prevista na legislação não se materializou. “Todos temos familiares idosos e podemos comprovar essa triste realidade”, lamentou. Em seu voto, Jeuken lembrou que as empresas resistiram à implementação desses direitos, contestando inclusive na Justiça. Porém, segundo ele, após demonstrada a efetividade das medidas, nenhuma providência foi tomada quanto ao fornecimento das passagens gratuitas ou à concessão do desconto de 50%.

Além das empresas, Jeuken concluiu ainda pela responsabilidade das administradoras de terminais de passageiros. “Essas é que melhor poderão se desincumbir desse humano mister, elaborando e afixando tais cartazes em todas as dependências, inclusive veiculando mensagens televisivas e radiofônicas nos circuitos internos, quando existentes, despertando nesses cidadãos a consciência cívica e a realidade de que são titulares de direitos.”

Na ação, a DPU alega que fez diligências nos terminais rodoviários do Tietê e da Barra Funda, na cidade de São Paulo, e consatou que as empresas resistiam a cumprir o Estatuto do Idoso. A DPU diz ainda que a ANTT distribuiu material explicativo às empresas, porém nem todas dão publicidade a esse material. Na ação, a DPU pede a efetiva fiscalização pela ANTT quanto ao cumprimento da ampla publicidade, em todo o território nacional, dos direitos dos idosos à gratuidade de duas vagas nas viagens interestaduais e de desconto de 50% no valor das passagens que excederem tais vagas, “de forma clara e com letreiro visível, sobretudo com cartazes, placas ou mensagens publicitárias de fácil visualização, na entrada dos guichês ou afixados em seu vidro, do lado de fora”, bem como “em locais de circulação de pessoas nos Terminais Rodoviários”.

Experiência pessoal

O juiz Roberto Jeuken conta que, junto com seus familiares, presenciou a falta de atenção com os idosos. Segundo ele, os idosos “são enxotados psicologicamente dos guichês e com o apoio “moral” daqueles que se encontram nas filas, ansiando pela aquisição de suas passagens. Não existe a prioridade no atendimento a esses idosos, mesmo quando esses tencionam adquirir a passagem no preço tabelado para todos”.

Jeuken conta que ele e seus familiares jamais tiveram a atenção despertada por cartazes explicativos. “Eles simplesmente não existem. E nossa atenção somente é despertada quando constatamos idosos se retirando dos guichês com semblantes tristes. Quando estamos distanciados na fila, porque em outras ocasiões em que estávamos logo após os mesmos, colocamo-nos ao lado deles, extraindo as informações necessárias do atendente que, então, se vê compelido a prestá-las. Em verdade, devem ser orientados pelos dirigentes dessas empresas a se portarem daquela maneira, de molde a manter o estágio atual de omissões. Esquecem-se de que também possuem familiares nessas faixas etárias e que, um dia, todos lá chegaremos”, desabafa.

O juiz conta que também nunca teve a atenção despertada pela presença física, efetiva e ostensiva dos agentes fiscalizadores, seja da ANTT, seja das congêneres estaduais. “Ao que tudo indica, permanecem no interior de saletas a eles reservadas, como que se soberanos fossem, o que também alija tais idosos de seus campos visuais. Contexto que evidencia cumplicidade entre eles e as empresas de transportes coletivos.”

Após relatar sua experiência pessoal, o juiz explica que a ausência das administradoras dos terminais no polo passivo da ação “em nada impede providências nesse rumo, dado que estão adstritas a seguir a orientação das agências reguladoras, quando menos no tocante a afixação dos cartazes a serem fornecidos a elas e na transmissão de material televisivo ou radiofônico, onde disponível esses serviços”, concluiu, condenando a ANTT a fiscalizar as empresas sob pena de multa.

Fonte: Conjur

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