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Decisões Judiciais

07/08/2012

Avianca indeniza passageiro impedido de embarcar por apresentar carteira de habilitação vencida

A Justiça de Jacareí, interior de São Paulo, determinou que a empresa aérea Avianca Brasil indenize um passageiro impedido de viajar pela companhia em setembro de 2007, por apresentar uma carteira de habilitação vencida no momento do embarque no Rio de Janeiro.  O valor da indenização foi fixado em R$ 10,5 mil, somando-se os gastos com o transporte do Rio para São José dos Campos.

Luiz Felipe Turci, então morador de Jacareí, embarcou para o Rio de Janeiro para visitar a namorada. Na ida, Luiz não teve qualquer problema ao apresentar o documento, mas na volta a empresa impediu o embarque alegando que o documento era inválido. Funcionários da empresa disseram a Luiz Felipe que estavam seguindo uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), fato confirmado ao passageiro na sala da Anac no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. A volta para casa teve que ser feita de ônibus, em uma viagem de mais de cinco horas.

A empresa se recusou a reembolsar o valor da passagem não utilizada e também os gastos de deslocamento do cliente até São José dos Campos.

Para a Justiça, houve falha na prestação de serviço no momento do primeiro embarque, no aeroporto de São José dos Campos. “Se desde o início do embarque o autor recebesse informação eficiente quanto aos documentos necessários, certamente não teria passado por todos os transtornos narrados”, destaca a decisão mantida pelo Tribunal.

“Eu fiz o check-in em São José dos Campos com muito tempo de antecedência. Se eu fosse barrado lá eu teria tempo de acionar alguém da minha família, que teria me levado outro documento”, diz Luiz Felipe Turci.

No processo, a empresa se manifestou informando não ter encontrado solicitação de reembolso dos valores pagos e alegou que a viagem de volta não foi realizada por culpa exclusiva do passageiro. Ao G1, a Avianca se manifestou dizendo que cumprirá a ordem judicial.

Em 2009, a Anac mudou as regras para embarque em vôos dentro do território nacional. Casos como o de Luiz Felipe não devem mais ocorrer porque a nova resolução diz que os documentos devem assegurar a identificação do passageiro, “independente da respectiva validade ou de se tratarem de cópia autenticada”.

Fonte: G1

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