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Decisões Judiciais

31/08/2012

Passageiro é indenizado por acidente na porta de ônibus

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião dos Santos Neto, determinou que a Viação Paraense Ltda. pague indenização de R$ 2.500 por danos morais a um passageiro que teve seu braço prensado na porta de um ônibus da empresa.

O acidente aconteceu em 9 de abril de 2010. O passageiro disse que foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Barreiro e, além de ter escoriações e hematomas, sofreu abalo psicológico.

A viação se defendeu dizendo que a culpa é exclusiva da vítima. Argumentou que o ônibus parou para recolher passageiros e, no momento do fechamento da porta, o passageiro se apoiou na parte inferior do balaústre de apoio para saída e entrada e, consequentemente, seu braço se prendeu nas partes de borracha da porta.

Segundo o juiz, a empresa não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade.

O magistrado destacou os depoimentos juntados ao processo, segundo os quais o cobrador sinalizou para o motorista arrancar o ônibus e, logo depois, este fechou a porta, momento em que o braço do passageiro ficou preso.

De acordo com o juiz, o motorista só poderia fechar a porta após se certificar de que a manobra não causaria danos aos passageiros. “Em se tratando de contrato de transporte, a obrigação do transportador é de conduzir o passageiro até o seu destino final em segurança”, afirmou.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJ-MG

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