twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

24/07/2013

Justiça concede indenização a brasileiros que estavam no navio Costa Concórdia que naufragou

A juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Costa Crociere e a Costa Cruzeiros a indenizar em R$ 345 mil por danos morais uma família que estava a bordo do navio Costa Concórdia quando este naufragou. O acidente ocorreu logo depois de o navio zarpar para uma viagem pela costa italiana, em janeiro de 2012, e deixou 30 pessoas mortas.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso. O cálculo tomou como base os bens perdidos e o fato de a família, composta por pai, mãe e filha, ter suportado após o acidente, já em terra firma, situações como “condições climáticas desfavoráveis, ausência de informações, fome, medo, pânico”, além da vontade deles de voltarem para casa.

Em sua decisão, a juíza destaca que houve falha no transporte marítimo, algo admitido pelas duas empresas, e que está clara a responsabilidade das rés, uma vez que o contrato de transporte deixa claro que os clientes pagam para ser transportados de um ponto a outro e, com o acidente, fica claro que isso não ocorreu, causando prejuízo à família.

Além disso, como já decidido pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “respondem os prestadores de serviço, independentemente de culpa, e solidariamente, pela reparação dos danos causados pela inexecução dos serviços contratados e pela frustração da expectativa dos contratantes”, sendo que danos morais devem ser pagos quando há o reconhecimento da angústia e do sofrimento que a conduta das empresas provocou durante o cruzeiro.

Maria Fernanda Belli determinou que cada um dos três membros da família receba R$ 15 mil por danos materiais, já que é impossível calcular o valor exato dos bens perdidos, pois “os passageiros costumam vestir seus melhores trajes, sobretudo porque há festividades especiais”. Ela não aceitou, porém, arbitrar os danos morais em R$ 200 mil por pessoa, como havia sido pedido.

Segundo a juíza, o valor a ser pago por danos morais deve ser menor porque não é possível comprovar de forma palpável ou material o sofrimento, mas apenas de forma intuitiva e perceptiva. Ela determinou que a indenização ficasse em R$ 100 mil para cada membros da família, apontando que o valor desestimularia as empresas a cometer o mesmo ilícito. A juíza aceitou o pedido de tutela antecipada, fixada em 11 mil euros para cada vítima.

Fonte: Conjur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

um × quatro =

 

Parceiros

Revista Travel 3