A autorização para viagens de crianças e adolescentes ao exterior é regulamentada pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça.
Os procedimentos para solicitar autorização judicial e a definição dos casos em que não há necessidade de alvará para viagem de crianças e adolescentes constam nas Portarias 1.840/2011, 2.379/2012 e 2.324/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.