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Decisões Judiciais

29/08/2013

Anvisa condena procedimento da Gol ao barrar criança em avião

A Anvisa condenou, por meio de nota, o procedimento adotado pela companhia aérea Gol no episódio que envolveu o neto da coreógrafa Deborah Colker.

De acordo com a agência, “o desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária”. (Leia íntegra abaixo)

A Anvisa informou que vai apurar os procedimentos adotados pela Gol, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso.

Deborah Colker viajava com a filha Clara e o neto Theo, de 4 anos, no trecho de Salvador ao Rio. O comandante da aeronave se recusou a decolar por causa de uma doença de pele (epidermólise bolhosa) não contagiosa de Theo. Deborah disse que vai processar a companhia.

“Meu filho foi discriminado, violentado verbalmente. Sofreu preconceito por ter sua pele diferente”, disse Clara na rede social. “Meu filho tem machucados pelo rosto. Sua imagem desperta curiosidade, atenção, olhares como qualquer um outro que não se encaixa nos padrões. Mas e aí?! Qual é o problema disso? Penso que por ter tais fragilidades deva ser recebido pela sociedade com respeito, amor, zelo, carinho”, desabafou ela em sua página no Facebook.

Leia a nota da Anvisa na íntegra:

Conforme a RESOLUÇÃO – RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:

“Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.

§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.

§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.

A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso.

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