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Decisões Judiciais

27/01/2014

Gol é condenada a indenizar passageiros por expulsá-los de poltronas

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a cinco pessoas por danos morais, por expulsá-los das poltronas onde estavam para que três tripulantes pudessem descansar. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

De acordo com a autora da ação, ela viajava com a filha, que na época tinha pouco mais de um ano, e com o sogro, que tinha 68 anos, entre outras pessoas. A mulher disse que os pilotos a retiraram do lugar para que o piloto descansasse, porque teria que voltar dirigindo a aeronave. Ela teria questionado se o piloto não poderia descansar nos assentos do fundo da aeronave.

O caso aconteceu em 2011 quando o grupo viajava para ilha de St. Maarten, no Caribe. Eles estavam na primeira fila do avião, e vôo fez escala em Manaus, no Amazonas. O grupo ainda sofreu ameaça de prisão. O fato desencadeou uma discussão de 30 minutos e atraso na decolagem do voo.

O grupo foi coagido a sair das poltronas depois que os demais passageiros foram ameaçados a ter que sair do avião. Eles tiveram que ocupar as poltronas que ainda estavam vagas. A mulher e o marido optaram por sentar o com bebê perto da saída de emergência, tempo depois, a aeromoça avisou que não poderiam ficar ali, já que bebês não podem ficar no local. O grupo foi forçado a viajar separado.

A Gol, em sua defesa, argumentou que a mudança de poltrona “não enseja o pagamento de indenização, causando, no máximo mero aborrecimento”. Para a Justiça, os autores fazem jus a indenização diante do mau tratamento por parte funcionários.

Fonte: Bahia Notícias

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