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Decisões Judiciais

13/09/2013

Justiça condena companhia aérea Azul a pagamento de indenização por atraso de voo

A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais causados a uma passageira. O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aquiles da Mota Jardim Neto, considerou que houve falha na prestação de serviço contratada pela consumidora, sem motivo que excluísse sua responsabilidade. A empresa deverá pagar à passageira R$ 4 mil.

Caso – Na ação de indenização, a autora alegou que contratou a empresa aérea para viajar de Belo Horizonte a Campo Grande, saindo às 6h50 do dia 25 de agosto de 2010, para voltar às 19h do dia 27 de agosto. A chegada prevista em Belo Horizonte seria às 22h. Ela tinha uma reunião marcada no dia 28, para apresentar seu trabalho de conclusão de curso.

No entanto, no dia 27, quando estava ainda em Campo Grande, antes de embarcar para Belo Horizonte, soube que haveria um pequeno atraso no voo e que e ela deveria esperar no aeroporto. Mas, momentos depois veio a informação de que o vôo fora adiado para o dia seguinte.

Nervosa devido aos compromissos já agendados, a mulher enfrentou demora e transtornos. A empresa acomodou os passageiros em um hotel, transferindo os clientes para um vôo de outra companhia aérea. Mas o vôo partiria somente às 5h30 da manhã do outro dia.

A autora da ação disse também que passou a noite em claro, pois houve mais problemas no hotel durante a acomodação dos passageiros. Ela alegou até, que a confusão causou-lhe prejuízos profissionais.

Para a empresa, foi dada a assistência necessária aos passageiros, oferecendo como soluções para o problema o reembolso integral do valor pago ou o remanejamento da viagem para outra empresa aérea.

A Azul ainda apresentou um relatório atribuindo o atraso e o cancelamento do vôo a um problema ocorrido no avião, devido a um vazamento de líquido de uma das cargas no compartimento de bagagem. O cancelamento, conforme a empresa, era necessário à segurança dos passageiros.

Decisão – O juiz chamou atenção para o fato de que a data do documento (relatório da Azul) anexado ao processo coincidia com a data da contestação judicial, cerca de dois meses após o cancelamento do vôo. O magistrado entendeu que a empresa aérea não comprovou que enviou o referido relatório a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Mediante o exposto, o juiz considerou frágil a prova apresentada para a exclusão de responsabilidade. Ele argumentou que, embora a empresa tenha oferecido serviços de hospedagem, transporte e remanejamento do vôo, o cancelamento da viagem “implica por si só falha na prestação de serviços”, disse em sua decisão.

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