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09/12/2013

Mala destruída causa prejuízo de R$9 mil a passageira

Mala de empresária chegou destruída e com itens faltando (Foto: Julianna Bogéa / Arquivo Pessoal)

A empresária Julianna Bogéa teve uma surpresa ao desembarcar no aeroporto internacional de Belém na última segunda-feira (2): sua mala demorou para ser colocada na esteira de bagagens, e a jovem chegou a pensar que o item havia sido extraviado. Quando o volume finalmente apareceu, era bem diferente do que foi despachado: a mala veio em um saco de lixo e estava destruída. “Não tinha fundo, não tinha roda, não tinha puxador e não ficava em pé. Uma mala completamente acabada”, relata Julianna que, ao chegar em casa, constatou o mais grave: bens pessoais haviam sido furtados, deixando um prejuízo estimado em R$ 9 mil.

Segundo a empresária, o volume pesava 27 quilos no momento do embarque mas, ao chegar em Belém, a mala marcou apenas 22 kg na balança do aeroporto. Bolsas, sapatos e demais produtos comprados nos Estados Unidos, onde Julianna esteve 9 dias antes de viajar de São Paulo para Belém, foram retirados da bagagem.

Os produtos que permaneceram na mala não chegaram intactos. “Minhas roupas estavam dentro de um saco de lixo. Chegando em casa, quando abri os sacos, me deparei com roupas rasgadas, furadas, detonadas”, denuncia Julianna, que encontrou também maquiagens quebradas uma sacola arrombada.

A empresária disse que procurou a companhia aérea, que se comprometeu a substituir a mala danificada.

Em nota, a TAM informou que entrou em contato com a passageira para analisar os itens que faltaram e poder indenizar a cliente, que deve acionar a companhia na Justiça. “Já estou com meu advogado fechando todos os documentos necessários para entrar com um processo contra a empresa”, revela.

Direitos do consumidor

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a responsabilidade em casos de extravio ou danos na bagagem é da companhia aérea. Em nota, a Anac informa que “O passageiro deve procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)”. Nos casos em que o dano ou violação tenham sido percebidos depois do desembarque, o passageiro pode formular uma reclamação à empresa aérea em até sete dias.

Para fazer a reclamação, o passageiro precisa guardar o comprovante de despacho da bagagem, e a empresa tem até 30 dias, no caso dos voos nacionais, para localizar e devolver o volume. Nas viagens internacionais o prazo é menor: 21 dias. Se a bagagem não for encontrada nesse intervalo, a empresa tem que indenizar o passageiro conforme portaria do ano 2000. Uma nova norma sobre as bagagens está sendo estudada pela Anac para reduzir este prazo para 7 dias.

Pessoas que se sentirem prejudicadas podem procurar a Anac através do telefone 0800 725 4445, que funciona 24h com atendimento em português, inglês e espanhol, ou fazer denúncia no site da Agência. Passageiros também podem procurar o Procon pelo telefone 151.

Fonte: G1

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