A empresa VRG Linhas Aéreas S.A., sucessora da Gol Linhas Aéreas, terá de indenizar a assistente administrativa F.C.M.G.D., por danos morais, em R$ 4 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
F. comprou uma passagem para o trecho Rio de Janeiro/Belo Horizonte. Ela viajaria em 1º de janeiro de 2012, um domingo, e a chegada estava prevista para as 19h52. O voo, no entanto, foi cancelado, e a passageira afirma que só conseguiu chegar a Belo Horizonte às 3h35 do dia 2 de janeiro.
F. salientou no processo que precisava retornar à capital mineira na noite de domingo porque no dia seguinte tinha compromissos profissionais. Ela acrescentou que a companhia aérea em nenhum momento lhe prestou assistência material, nem lhe forneceu informações claras e adequadas sobre a situação.
A empresa aérea tentou se eximir da responsabilidade sob o argumento de que houve falha técnica que exigiu fazer reparos não programados na aeronave que iria executar o voo. Por isso, a empresa realocou parte dos passageiros em outro voo, que faria escala em Campinas. De acordo com a empresa, houve atraso para chegar a Belo Horizonte também devido às más condições climáticas.
Em Primeira Instância, o juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, julgou procedente o pedido da passageira.
A empresa recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, confirmou a sentença. “Configura dano moral o atraso de voo, causando longo tempo de espera para o passageiro, ainda que tenha origem em causas meteorológicas, se a empresa aérea não presta informações adequadas e a assistência devida.”
Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com a relatora.
Fonte: TJ-MG