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Decisões Judiciais

26/10/2018

Companhia aérea deve indenizar passageiro que passou mal e não teve retorno antecipado

O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, decidiu que a Latam Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente. A decisão foi tomada porque o passageiro teria se sentido mal durante uma viagem aos Estados Unidos e não teve o retorno ao Brasil antecipado pela companhia.

De acordo com o processo, o passageiro, diagnosticado com câncer há dois anos, solicitou, através da loja credenciada da empresa, a antecipação de seu retorno, junto com a esposa e suas duas filhas menores. O pedido, no entanto, foi negado.

O magistrado considerou, na decisão, ter havido má prestação de serviço por parte da companhia aérea. “A empresa não comprovou que no período entre a solicitação do autor e a data anterior aos bilhetes de retorno seus voos estavam lotados”, explicou.

Ainda de acordo com os autos, o cliente em nenhum momento se negou a pagar as taxas necessárias para a alteração nas passagens. Ele e a família acabaram retornando ao país na data estabelecida no ato da compra dos bilhetes.

Fonte: Cada Minuto

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