Uma companhia área que opera em Imperatriz terá que indenizar um passageiro, que não teve o nome identificado, por extravio de bagagem no aeroporto Renato Cortez Moreira. O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a empresa pague a vítima R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o passageiro, ao desembarcar em Imperatriz foi surpreendido com o desaparecimento da bagagem. Ele alegou que a situação causou constrangimento e desgaste psicológico, ainda mais pelo fato de que usaria seus pertences em dois eventos seguidos: o primeiro em Imperatriz e o segundo em Brasília.
A Justiça de primeira instância julgou procedente, em parte, o pedido do passageiro e fixou indenizações de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 2 mil, por danos materiais, a serem pagas pela TAM.
A companhia área recorreu da decisão e disse que não ter havia fundamentação na sentença quanto à razão do valor da indenização, que considerou muito elevado. Entretanto, a justiça manteve o valor da indenização por danos materiais, mas reduziram o da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Fonte: TJ-MA