A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Agência de Viagens CVC a pagar danos materiais e morais a cliente por deixar de fazer reserva em locadora de veículos.
A cliente alegou que chegou à locadora e não encontrou reservas em seu nome, apesar de ter efetuado pagamento pela prestação dos serviços à ré em 22/2/13. A CVC alegou ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e afirmou não ser responsável pelos serviços prestados por exercer atividade de intermediação, atuando como mera aproximadora entre o consumidor e os fornecedores.
A Juíza decidiu que “não procede a alegação da ré de não ser responsável pelos serviços prestados por exercer atividade de intermediação, atuando como mera aproximadora entre o consumidor e os fornecedores. Se assim fosse, a atividade lucrativa exercida pela requerida estaria isenta de qualquer risco, inerente ao mundo dos negócios. O fato é que a ré anuncia amplamente os serviços de vendas de pacotes turísticos, devendo prezar pela qualidade dos serviços prestados por terceiros, sob pena de ser responsabilizada no caso de prejuízos causados aos consumidores. Os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar que não havia reserva em nome da autora na locadora de veículos, embora o pagamento pela prestação dos serviços à ré tenha ocorrido em 22/2/13. É certo que, ao chegar à locadora e não encontrar reservas em seu nome, a autora passou por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais”. Processo: 2013.01.1.176925-2
Fonte: TJDFT