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Decisões Judiciais

20/06/2017

CVC deve indenizar cliente por erro em reserva de passagem aérea

A justiça de Alagoas condenou a empresa aérea CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a indenizar em R$ 9.659,72 um cliente que não conseguiu embarcar no avião por conta de erro da agência ao reservar as passagens aéreas.

O passageiro obteve um pacote de viagem com destino a Florianópolis, saindo de Maceió. Na hora de embarcar para Santa Catarina, foi proibido de entrar na aeronave porque seu sobrenome estava incompleto no ticket de embarque.

Em contato com a CVC, o cliente não conseguiu solução, tendo que desembolsar um valor de R$ 1.392,36 para não perder o pacote pelo qual já havia pagado. Ao término da viagem, o problema ocorreu novamente, obrigando o cliente a pagar mais R$ 1.267,36 pelas passagens de volta a Maceió.

A CVC alegou que o erro decorreu exclusivamente por culpa do cliente, que passou dados errados na hora da compra do pacote de viagem. Sustentou ainda que ofereceram ao cliente exatamente o serviço contratado por ele.

 

Fonte: Cada Minuto

 

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