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01/04/2014

Copa do Mundo: restrição do espaço aéreo e os direitos dos passageiros

ÍndicePor Luciana Atheniense

Estamos quase setenta dias antes da Copa do Mundo e, a cada momento, nos deparamos com novas exigências impostas pela Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), com intuito de preservar a segurança dos torcedores.

Nos últimos dias fomos informados sobre o fechamento do espaço aéreo das 12 cidades sede durante as 64 partidas que serão disputadas entre os dias 11 de junho e 13 de julho.

Para cada estádio foram estabelecidas áreas reservada, restrita e proibida para a circulação aérea. No período dos jogos, o espaço aéreo próximo aos estádios será submetido a restrições de voo.

De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), haverá suspensão de pousos uma hora antes dos jogos e até quatro horas após o início dos jogos nos aeroportos da Pampulha (Minas Gerais), Curitiba, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Santos Dummont (Rio de Janeiro), Recife e Salvador.

Já os aeroportos de Guarulhos (São Paulo), Congonhas (SP), Brasília, Galeão (RJ), Confins (MG), Campinas (SP) e Porto Alegre não serão afetados pelas medidas impostas pela FIFA.

Torna-se imprescindível que os passageiros saibam de fato quais as consequências que estas restrições podem causar a seus direitos de consumidores dos serviços aéreos.

Caso já tenha adquirido passagens para os voos afetados, as empresas aéreas contratadas deverão entrar em contato com o passageiro, para informá-lo sobre a alteração de horário e sua possível reacomodação. Este procedimento deverá ocorrer sem custos adicionais, ou para o ressarcimento integral dos valores pagos, em caso de desistência da viagem.

Estas informações devem ser fornecidas de forma prévia ao consumidor para que evite eventuais surpresas. Infelizmente, já se tornou corriqueiro o passageiro se deparar com as alterações dos voos somente no momento em que já se encontra no aeroporto com intuito de realizar o embarque e não foi, sequer, cientificado da alteração por parte da empresa contratada.

A própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) salienta que, caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, procure a empresa aérea e, se o problema não for resolvido, poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

 

 

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