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Dicas de Viagem

01/05/2014

Vou viajar com meu filho de 2 anos. Posso levar apenas a cópia da carteira de identidade dele?

De acordo com a Resolução 130 na ANAC (Agência de Aviação Civil), tanto a criança, como o adolescente devem apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, para as viagens aéreas nacionais (Art. 2, IX, § 4º). Apesar de algumas empresas aéreas não serem rigorosas em obedecer as esta exigência, é prudente você portar os documentos de identificação de seu filho menor, conforme determina a regulamentação específica.

 

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