A pessoa que, por ter seus direitos políticos suspensos, não votou em alguma eleição pode obter um passaporte. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um homem, condenado em Ação Civil Pública, a tirar o documento.
A Polícia Federal negou o pedido de obtenção do passaporte pois o homem não tinha votado nas últimas eleições. A restrição está prevista no inciso V, parágrafo 1, do artigo 7, do Código Eleitoral.
O relator da matéria no TRF-1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, porém, afirmou que “os casos não devem ser confundidos”. Segundo ele, a lei em questão se aplica a pessoas que descumpriram o dever de votar. O impetrante não está nessa situação e, por isso, deve receber o passaporte.
Meguerian acrescentou que “a suspensão de direitos políticos em razão de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, apesar de ser fato impeditivo à emissão de certidão de quitação eleitoral, não obsta o direito à obtenção/renovação de passaporte, já que não se refere ao descumprimento do dever de voto previsto no artigo 7 do Código Eleitoral”. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal.
Fonte: Conjur